Justiça Eleitoral bloqueia Fundo Partidário de partidos por omissão em Carnaubeira da Penha

Falta de prestação de contas do exercício 2025 leva a punições em série contra agremiações partidárias na 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a imediata suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário para diversas agremiações do município de Carnaubeira da Penha referente ao exercício financeiro de 2025. As decisões e o edital foram proferidos pela juíza eleitoral Eduarda Bernardino Corrêa Sobral, da 69ª Zona Eleitoral (Mirandiba/PE), e publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na terça-feira (8).

As medidas punitivas foram tomadas após as diretórios municipais manterem-se omissos quanto ao dever legal de apresentar a prestação de contas anual. Notificados no final de julho de 2026, os dirigentes partidários deixaram transcorrer o prazo regimental de 72 horas sem qualquer manifestação, o que motivou a aplicação das sanções previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Suspensão do Fundo Partidário atinge cinco legendas

A omissão na prestação de contas de 2025 levou ao bloqueio dos repasses financeiros para os diretórios de Carnaubeira da Penha dos seguintes partidos:

  • Avante: Notificado em 31 de julho de 2026 (Processo nº 0600015-16.2026.6.17.0069), manteve-se silente.
  • Partido Social Democrático (PSD): Notificado em 31 de julho de 2026 (Processo nº 0600014-31.2026.6.17.0069), não apresentou esclarecimentos.
  • União Brasil: Notificado em 30 de julho de 2026 (Processo nº 0600013-46.2026.6.17.0069), permaneceu inerte.
  • Progressistas (PP): Notificado em 30 de julho de 2026 (Processo nº 0600008-24.2026.6.17.0069), não apresentou a documentação.
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB): Notificado em 29 de julho de 2026 (Processo nº 0600007-39.2026.6.17.0069), não respondeu à notificação.

Para a efetivação das sanções, a magistrada determinou a expedição de ofícios aos órgãos regionais e nacionais de cada agremiação. No caso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB – Processo nº 0600012-61.2026.6.17.0069), o processo registra a notificação do prestador motivada pela omissão inicial, sem decisão definitiva cadastrada no documento.

Partido dos Trabalhadores apresenta declaração de ausência de movimentação

Diferenciando-se das legendas penalizadas por omissão, a Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) entregou a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos referente ao exercício financeiro de 2025 (Processo nº 0600016-98.2026.6.17.0069).

Em razão da entrega, o chefe da 69ª Zona Eleitoral, Marcone Soares Pereira, expediu o Edital nº 18-2026 na terça-feira (8), abrindo prazo de três dias a contar da publicação para que qualquer interessado apresente impugnação fundamentada acompanhada de provas, caso haja indícios de movimentação financeira ou estimável em dinheiro no período.

Agremiação PartidáriaNúmero do ProcessoSituação Processual / Medida Determinada
Avante0600015-16.2026.6.17.0069Fundo Partidário suspenso por omissão
PSD0600014-31.2026.6.17.0069Fundo Partidário suspenso por omissão
União Brasil0600013-46.2026.6.17.0069Fundo Partidário suspenso por omissão
Progressistas (PP)0600008-24.2026.6.17.0069Fundo Partidário suspenso por omissão
PSB0600007-39.2026.6.17.0069Fundo Partidário suspenso por omissão
PSDB0600012-61.2026.6.17.0069Notificado por omissão na prestação de contas
PT0600016-98.2026.6.17.0069Publicado Edital de Declaração de Ausência de Movimentação (Prazo de 3 dias para impugnação)

Dados do procedimento:

  • Órgão: 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba/PE (Jurisdição sobre Carnaubeira da Penha/PE)
  • Juíza Eleitoral: Eduarda Bernardino Corrêa Sobral
  • Data de publicação no DJE: Terça-feira, 8 de setembro de 2026

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