Ministério Público arquiva mediação fundiária no Engenho Jacaré após empresa rejeitar acordo consensual

Procedimento extrajudicial esgota tentativas de conciliação entre a Nova Maravilhas e agricultores em Goiana; disputa será resolvida na esfera judicial

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, promoveu o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para mediar o complexo conflito fundiário coletivo rural no Engenho Jacaré, localizado no município de Goiana. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé na terça-feira (7) e extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado na quarta-feira (8), foi motivada pelo esgotamento da via extrajudicial após a empresa proprietária afastar formalmente qualquer possibilidade de acordo coletivo.

O conflito envolve, de um lado, a Usina Maravilhas S.A. (atual Nova Maravilhas Empreendimentos Imobiliários S.A.), empresa em recuperação judicial, e, de outro, ex-empregados da antiga agroindústria, representados pela Associação dos Agricultores do Engenho Jacaré (AGEJ), além de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Origem da disputa e a situação das terras

O procedimento (nº 02054.000.055/2023) teve início a partir do Ofício nº 21/2023, encaminhado pela própria usina. No documento, a empresa informava que parte do imóvel estava ocupada por ex-funcionários beneficiários de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho. Esse instrumento assegurava a permanência dos trabalhadores na área até a quitação integral de seus créditos trabalhistas. No entanto, a empresa sustentou que os ocupantes permitiram a entrada de movimentos sociais organizados, o que ampliou a ocupação e agravou o conflito possessório.

Durante a instrução do caso, dados do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (ITERPE) e da Procuradoria-Geral do Estado evidenciaram o panorama geográfico do engenho:

  • Área desapropriada: A extensão original de 1.800 hectares foi desapropriada pelo Estado de Pernambuco.
  • Gleba remanescente: Sob o domínio estatal permanece apenas uma área restante de aproximadamente 43,13 hectares.
  • Famílias afetadas: Essa gleba pública é atualmente ocupada por cerca de quarenta a cinquenta famílias vinculadas à AGEJ.

Histórico de audiências e escalada da tensão no campo

Ao longo da tramitação do processo, foram realizadas sucessivas audiências extrajudiciais na tentativa de construir uma solução global. Em janeiro de 2024, em reunião com a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e outros órgãos, o MST defendeu a desapropriação integral das terras, enquanto a empresa condicionou as negociações à interrupção da expansão das ocupações.

O cenário registrou novos focos de crise nos anos seguintes:

  • Setembro de 2024: Surgiu uma nova tensão envolvendo a área da “Casa Grande”, com denúncias de intimidação por parte de vigilantes armados. O episódio resultou na deliberação para que o MPPE passasse a atuar como fiscal da lei (custos legis) na Ação de Reintegração de Posse nº 0000926-06.2022.8.17.2218, em trâmite na 1ª Vara Cível de Goiana.
  • Setembro e outubro de 2025: Houve recrudescimento do conflito nas terras, com relatos de envenenamento químico de lavouras, incêndios em barracos e destruição de plantações.

Recusa definitiva e direcionamento para a via judicial

O encerramento definitivo das negociações na esfera administrativa ocorreu em junho de 2026, quando a Nova Maravilhas Empreendimentos Imobiliários S.A. formalizou sua posição jurídica. A empresa comunicou sua alteração de denominação social e apresentou manifestação expressa afastando qualquer possibilidade de composição amigável.

A proprietária declarou não possuir interesse em regularização fundiária ou em acordos coletivos, elegendo o poder judiciário como o único instrumento apto para a solução do impasse. A empresa destacou ainda que o imóvel integra um projeto de empreendimento imobiliário direcionado para a classe média.

Justificativa do arquivamento e fiscalização judicial

Em sua análise, o promotor Leonardo Brito Caribé apontou que o procedimento alcançou integralmente sua finalidade de acompanhamento, mas revelou o esgotamento da atuação do Ministério Público no campo da conciliação. Diante da negativa da empresa e considerando que as providências administrativas sobre a área pública remanescente de 43 hectares já estão sendo conduzidas pelo ITERPE, o feito foi arquivado.

A partir deste momento, a atuação ministerial deixará a mediação e passará a se concentrar no monitoramento do processo judicial em andamento na 1ª Vara Cível de Goiana. O órgão fiscalizará a observância da ordem jurídica, a proteção dos direitos fundamentais das famílias envolvidas e o cumprimento estrito dos protocolos legais aplicáveis às desocupações coletivas, com o objetivo de prevenir violações de direitos humanos.

Dados do procedimento: Número: Procedimento nº 02054.000.055/2023 (Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas) Órgão: 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital — Ministério Público de Pernambuco Data da decisão: 07 de julho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 08 de julho de 2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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