Ministério Público Eleitoral emite recomendação para coibir promoção política e abuso de poder no São João de Petrolina

Documento proíbe discursos, saudações e distribuição de brindes por agentes públicos durante festejos juninos, sob pena de multas e inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral, por meio das Promotorias Eleitorais da 083ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, emitiu a Recomendação nº 002/2026 com o objetivo de prevenir e coibir condutas vedadas, abuso de poder econômico, político e propaganda eleitoral antecipada no ano eleitoral de 2026. O documento oficial, publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta quinta-feira (18), estabelece diretrizes rígidas para o uso de estruturas de shows e eventos juninos custeados, apoiados ou autorizados pelo Poder Público, com foco especial no tradicional São João de Petrolina.

A iniciativa dos promotores eleitorais visa garantir o princípio da impessoalidade e a isonomia de oportunidades entre os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026.

Proibições direcionadas aos agentes públicos

A recomendação expedida pelas promotoras eleitorais detalha uma série de condutas das quais o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os vereadores e os demais agentes públicos de Petrolina devem se abster de realizar nos espaços festivos:

  • Promoção pessoal: É vedada qualquer exposição indevida de pré-candidaturas ou promoção pessoal por meio de nomes, imagens ou vozes em palcos, sistemas de som, microfones, telões, locução oficial ou apresentações artísticas. A proibição estende-se a discursos, saudações, agradecimentos e exaltação de realizações administrativas, incluindo a gravação e transmissão ao vivo ou impulsionamento desses conteúdos nas redes sociais.
  • Distribuição de brindes: Fica proibida a utilização ou distribuição de camisetas, bonés, abadás ou qualquer outro brinde que carregue pedido explícito ou implícito de votos, números, jargões ou símbolos de pré-candidatos e partidos políticos.
  • Intervenções em palcos: Não são permitidos discursos, falas ou exposições pessoais de autoridades durante a abertura, encerramento ou intervalos entre as bandas dos eventos juninos e tradicionais locais com o intuito de promover a si mesmos, a terceiros ou a possíveis sucessores políticos.

Cláusulas contratuais e dever de advertência

Para assegurar o cumprimento das medidas, o Ministério Público Eleitoral determinou que a administração pública realize orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos ou cláusulas inseridas nos contratos com os profissionais envolvidos:

“Orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos, no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público expectador.”

Requisições e prazos para a prefeitura e câmara

As promotoras assinaram requisições diretas ao Prefeito de Petrolina e ao Presidente da Câmara Municipal (Casa Plínio Amorim) estipulando prazos específicos para o envio de relatórios e cumprimento de ordens de publicidade:

PrazoDestinatárioObrigação Determinada
ImediatoPrefeito e Presidente da CâmaraTransmitir o teor da recomendação a todos os agentes públicos municipais para ciência.
Até 03 dias corridosPrefeito e Presidente da CâmaraDisponibilizar a recomendação na íntegra nos sites oficiais do Município e da Câmara Municipal.
Até 05 dias corridosPrefeito de PetrolinaInformar detalhes sobre contratos diretos com artistas, bandas e grupos para o período junino (com nomes e contatos); e declarar se o Município patrocinará eventos privados com verbas públicas.

Penalidades previstas em caso de descumprimento

O Ministério Público Eleitoral ressalta que a inobservância das proibições listadas dará ensejo à atuação imediata do órgão e da Justiça Eleitoral. Estão previstas medidas de polícia para a interrupção das irregularidades e remoção de conteúdos digitais, além do ajuizamento de representações que podem acarretar em multas por propaganda antecipada, suspensão de atos públicos, responsabilização por ato de improbidade administrativa, cassação de registros ou diplomas e declaração de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos.

Dados do procedimento:

  • Número: Recomendação nº 002/2026
  • Órgão: Ministério Público Eleitoral – 083ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina/PE
  • Signatárias: Ana Paula Nunes Cardoso (Promotora da 144ª Zona Eleitoral) e Cíntia Micaella Granja (Promotora da 145ª Zona Eleitoral)
  • Data do documento: 16 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 18/06/2026)

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