TCE-PE homologa cautelar e suspende licitação de eventos e ações pedagógicas em Betânia

Primeira Câmara identifica ausência de estudo técnico preliminar e indícios de superdimensionamento de preços em pregão eletrônico da rede municipal de ensino

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que determina a suspensão imediata de um procedimento licitatório da Prefeitura Municipal de Betânia. O acórdão T.C. nº 1206/2026 foi extraído do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta quinta-feira (18) e detalha falhas no planejamento do certame, que é voltado para o registro de preços para eventos e ações pedagógicas da rede municipal de ensino no exercício de 2026.

A decisão colegiada ratificou a determinação monocrática anterior por entender que o andamento do processo gerava riscos aos cofres públicos.

Falhas no planejamento e indícios de superdimensionamento

O julgamento do Processo TCE-PE nº 26100725-7 ocorreu durante a 19ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada na terça-feira (16). De acordo com o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, a fiscalização identificou falhas graves na fase preparatória do certame, o que motivou a concessão da tutela de urgência baseada nos preceitos de periculum in mora (perigo na demora) e fumus boni juris (fumaça do bom direito).

Os principais problemas apontados no planejamento da Prefeitura de Betânia foram:

  • Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP): Falta do documento fundamental que justifica a necessidade da contratação e demonstra a viabilidade das opções escolhidas pela gestão.
  • Inconsistência nos quantitativos: Insuficiência na demonstração dos volumes e quantidades estimados para os serviços pedagógicos e eventos.
  • Inadequação orçamentária: Presença de possível superdimensionamento de itens e necessidade de correção de duplicidades, além da reavaliação de preços unitários e racionalização na concessão de brindes.

Determinações e prazos impostos à gestão municipal

O acórdão do órgão de controle externo, emitido com base na Lei Estadual nº 12.600/2004 e na Resolução TC nº 236/2024, impõe obrigações diretas à atual gestão de Betânia, com aplicação imediata. O texto oficial determina que a administração municipal deve:

“Abster-se de qualquer ato de adjudicação, homologação, ou assinatura de contrato até que a Administração promova a revisão da fase preparatória, com a elaboração obrigatória do Estudo Técnico Preliminar, demonstrativo dos quantitativos, correção das duplicidades, racionalização dos brindes e reavaliação dos preços unitários, sem prejuízo de ulterior fiscalização por esta Corte de Contas.”

Ademais, antes que um novo edital para o mesmo objeto possa ser publicado, a prefeitura fica obrigada a encaminhar toda a documentação revisada para o Tribunal de Contas, para que seja submetida à análise técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR).

Dados do julgamento

A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e contou com a participação do relator Rodrigo Novaes, do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais associados às partes interessadas (Eliane Maria da Silva Araujo, Erivaldo Severino Bezerra e o advogado Rafael Gomes Pimentel, OAB 30989-PE) foram resguardados de maior exposição pública além dos registros estritamente processuais.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100725-7 (Acórdão T.C. nº 1206/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Data do julgamento: Terça-feira (16) (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 18/06/2026)

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