Ministério Público recomenda reativação imediata de programa contra evasão escolar em Abreu e Lima

Recomendação apura paralisação do Projeto Voltei e aponta omissão da Secretaria de Educação em fornecer dados sobre alunos infrequentes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, emitiu a Recomendação nº 002/2026 cobrando a reativação imediata do “Programa Voltei”, política pública voltada ao combate à evasão, infrequência e abandono escolar. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, com base em documento assinado na sexta-feira (12) pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte.

A medida foi tomada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02159.000.159/2025, após ficar constatada a paralisação das atividades de busca ativa no município e a ausência de respostas da gestão municipal às requisições oficiais.

Inércia do Poder Executivo e interrupção de fluxo acordado

A investigação do Ministério Público revelou que o Poder Executivo Municipal demonstrou inércia institucional ao deixar de responder aos Ofícios nº 02159.000.159/2025-0001 e 02159.000.159/2025-0007. Os documentos cobravam dados técnicos indispensáveis sobre estudantes infrequentes e as ações de busca ativa adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.

O município havia firmado um Termo de Cooperação e Integração Operacional em 18 de abril de 2022, estabelecendo a utilização da “Ficha Voltei” como procedimento uniforme de controle de abandono escolar. De acordo com o MPPE, as apurações confirmaram a paralisação do programa e a omissão reiterada da pasta em fornecer a relação nominal de estudantes que faltaram às aulas por 3 dias seguidos ou 5 dias alternados nos últimos 6 meses.

Diretrizes e regras para o monitoramento de alunos

A recomendação foi enviada ao Prefeito do Município de Abreu e Lima e à Secretária Municipal de Educação para que regularizem os fluxos de notificação junto ao Conselho Tutelar, com suporte administrativo e material. O fluxo de fiscalização obrigatório deve seguir os seguintes critérios:

  • Controle e Notificação Inicial: Professores devem comunicar imediatamente à Direção caso o aluno registre 3 dias consecutivos ou 4 ausências alternadas injustificadas no período de um mês, preenchendo os campos 1 e 2 da Ficha Voltei.
  • Busca Ativa Escolar Inicial: A direção da unidade escolar deve exaurir os meios de comunicação interna e realizar tentativas de contato imediato com a família. Caso os telefonemas não surtam efeito, deve ser priorizada a visita domiciliar.
  • Acionamento do Conselho Tutelar: Se os recursos da escola forem esgotados e o estudante não retornar no prazo de uma semana, a Direção preencherá os campos restantes e enviará a 1ª e a 3ª vias da ficha ao Conselho Tutelar.

O documento ministerial também orienta a estruturação de comitês internos na Secretaria de Educação dedicados exclusivamente ao monitoramento estatístico dessas fichas, integrando as ações com agentes de Saúde e a rede de Assistência Social (CRAS e CREAS).

Prazos e advertência sobre improbidade administrativa

O Ministério Público fixou o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para que os destinatários informem oficialmente se acatam os termos da recomendação, acompanhado de um cronograma detalhado de execução.

A Promotoria alertou expressamente que a persistência da inércia caracterizará o dolo da gestão atual no descumprimento de deveres constitucionais. O não atendimento resultará no ajuizamento de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e na extração de peças para a apuração de Ato de Improbidade Administrativa contra as autoridades omissas. Copias do ato foram encaminhadas para o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02159.000.159/2025 (Recomendação nº 002/2026)
  • Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima (MPPE)
  • Promotora de Justiça: Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte
  • Data do documento: sexta-feira, 12 de junho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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