Promotoria da 71ª Zona Eleitoral instaura procedimento para fiscalizar poluição sonora, fogos e desrespeito às vias públicas durante a campanha de 2026
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar e acompanhar o cumprimento das regras de propaganda política nos municípios de Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral Carlênio Mário Lima Brandão na quarta-feira (26) e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco, mira o combate à poluição sonora e à obstrução de vias públicas durante o pleito de 2026.
As informações foram extraídas do documento oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta quinta-feira (27). A medida estabelece ações diretas contra excessos cometidos em atos de campanha na região.
Abusos sonoros e riscos à saúde de pessoas neurodivergentes
O órgão ministerial destacou que, no acompanhamento das atividades de campanha em Serra Talhada — especialmente em eventos como “adesivaços” e distribuição de material gráfico —, foi constatada a presença reiterada de práticas irregulares. Entre as condutas identificadas estão o uso de motocicletas com escapamentos adulterados, a queima de fogos de artifício e o emprego de equipamentos sonoros de alta potência, conhecidos como “paredões”.
De acordo com a portaria, o uso de som em campanhas possui limites estritos definidos pela legislação, sendo restrito a carreatas, caminhadas e comícios, com volume máximo de 80 decibéis medido a sete metros de distância. A promotoria ressaltou o impacto negativo desses ruídos excessivos sobre a população, em especial sobre a saúde de “pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências caracterizadas por hipersensibilidade auditiva”.
Bloqueio de calçadas e visão de condutores por bandeiras
Outro ponto central da fiscalização envolve a afixação irregular de bandeiras partidárias ao longo de vias públicas. A legislação eleitoral e a Resolução TRE-PE nº 535/2026 autorizam o uso de bandeiras desde que sejam móveis e não dificultem o tráfego regular de pedestres e veículos.
O Ministério Público Eleitoral registrou que diversos pontos de instalação de bandeiras estão prejudicando a livre locomoção, bloqueando calçadas e atrapalhando a visão dos motoristas. A portaria alerta que a responsabilidade por eventuais irregularidades recai tanto sobre os confeccionadores e distribuidores do material quanto sobre os beneficiários diretos, como candidatos, partidos, federações e coligações.
Notificação de partidos e convocação para audiência
Diante dos fatos, o promotor Carlênio Mário Lima Brandão determinou a autuação do procedimento e ordenou a expedição de notificações com cópias da portaria aos representantes de partidos políticos, coligações e federações com atuação em Serra Talhada e no termo eleitoral de Santa Cruz da Baixa Verde.
A secretaria do órgão ministerial também recebeu determinação para agendar uma audiência com os dirigentes partidários para alinhar os limites legais da propaganda na região.
| Medida Determinada | Objetivo Principal |
|---|---|
| Notificação dos partidos | Cientificar os representantes legais das legendas sobre o teor do procedimento |
| Convocação de audiência | Reunir candidatos e dirigentes para orientar sobre os limites de som e bandeiras |
| Fiscalização de som | Coibir uso de “paredões”, motos com escapamento furado e fogos de artifício |
| Adequação de trânsito | Liberar calçadas e vias obstruídas por bandeiras de campanha |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo Eleitoral nº 02711.000.010/2026
- Órgão: Promotoria de Justiça Eleitoral da 71ª ZE (Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde)
- Data de assinatura: quarta-feira (26) de agosto de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


