TRT-6 decide que CBTU se enquadra em regime de precatórios e retoma andamento de processos

Uma importante tese jurídica vinculante foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região na última segunda-feira (5/10). Com a decisão, julgada e aprovada pelo Pleno, fica reconhecido que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) se enquadra no regime de precatórios e, agora, as ações sobre o tema que tramitam no TRT-6 podem retomar seus andamentos. 

Conhecido como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tal instrumento processual permite mais celeridade, segurança jurídica e isonomia nas ações do 1º e 2º Graus. A retomada do andamento das ações que tratam sobre o tema é conhecida como dessobrestamento.

A sessão em que o IRDR foi aprovado foi comandada pelo presidente do TRT-6, desembargador Ruy Salathiel. Já a relatoria do processo ficou a cargo do vice-presidente da Corte, desembargador Eduardo Pugliesi. A CBTU é a empresa pública federal prestadora de serviço de transporte de passageiros sobre trilhos, exercido em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa.

Fonte: TRT-6

Foto: divulgação/TRT-6

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