MPPE dá ultimato e exige anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Iguaracy

Promotor Vandeci Sousa Leite aponta afronta a entendimento do STF em pleito para o biênio 2027/2028; presidente tem 10 dias para cancelar votação ocorrida em março

A 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira expediu uma Recomendação Administrativa de forte impacto político na região para exigir a anulação imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaracy, no Sertão do Pajeú. O documento oficial, assinado pelo promotor de justiça Vandeci Sousa Leite em 21 de maio de 2026 e veiculado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, aponta que os vereadores atropelaram a jurisprudência constitucional para antecipar a partilha do poder no Legislativo.

A intervenção é fruto dos desdobramentos do Inquérito Civil nº 02253.000.016/2026, instaurado especificamente para passar a limpo a engenharia jurídica adotada pela Casa.

O atropelo: Eleição com quase um ano de antecedência

O estopim para a atuação ministerial foi a realização da eleição interna da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, ocorrida em 27 de março de 2026. A Promotoria constatou que a votação foi deflagrada com quase um ano de antecedência em relação ao início do mandato efetivo da nova direção, que só começará em 1º de janeiro de 2027.

O Ministério Público destacou que essa pressa legislativa viola o Princípio da Contemporaneidade, regra que determina que as eleições internas das Casas de Leis devem refletir o momento político e a correlação de forças mais próxima possível do início do mandato, sob pena de congelar o poder e travar as negociações democráticas.

O freio do STF e os precedentes de Pernambuco

Na fundamentação da peça, o promotor Vandeci Sousa Leite utilizou como escudo as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte deflagrou uma onda de anulações de mesas diretoras em assembleias e câmaras por todo o país por meio do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), incluindo o próprio estado de Pernambuco:

  • Jurisprudência fixada (ADIs 7733/DF, 7737/PE e 7753/ES): O STF estabeleceu a tese nacional de que as eleições parlamentares voltadas para o segundo biênio de uma legislatura só podem ocorrer legitimamente a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. Qualquer antecipação que ocorra antes desse marco cronológico (como o caso de Iguaracy, votado em março) é considerada formalmente inconstitucional.

Para o MPPE, a manobra de antecipação carece de qualquer urgência pública e “fere frontalmente a moralidade administrativa”, servindo apenas a interesses de grupos políticos paroquiais.

O ultimato ao presidente da Câmara

A Recomendação impôs uma ordem de fazer com prazo peremptório de 10 (dez) dias direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy, Everaldo Pereira de Queiroz, prevendo as seguintes obrigações:

  1. Anulação Imediata: Decretar a nulidade absoluta da sessão e da eleição ocorrida em 27 de março de 2026 para o biênio 2027/2028, restaurando o status quo administrativo;
  2. Reforma nos Textos Legais: Promover a adequação e a emenda tanto do Regimento Interno da Câmara quanto da própria Lei Orgânica Municipal de Iguaracy para inserir o marco temporal fixado pelo STF (proibindo eleições antes de outubro);
  3. Bloqueio de Novos Atos: Abster-se de articular ou pautar novos pleitos extemporâneos que venham a ferir a alternância de poder e a representatividade proporcional dos parlamentares.

Ameaça de Ação por Improbidade e Processo Judicial

O chefe do Legislativo de Iguaracy deverá responder formalmente à Promotoria de Afogados da Ingazeira enviando os comprovantes e os atos legislativos que atestem o cumprimento das ordens.

Autoridade NotificadaPrazo de RespostaConsequência do Não Acatamento
Ver. Everaldo Pereira de Queiroz (Presidente da Câmara)10 dias corridosAjuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e responsabilização por Improbidade Administrativa

O promotor Vandeci Sousa Leite deixou claro no encerramento do texto que o silêncio da Câmara ou a recusa em recuar serão interpretados como ato voluntário de má-fé e desobediência. Se isso ocorrer, o Ministério Público acionará a Vara da Fazenda Pública para que um juiz ordene o cancelamento forçado do pleito, além de colocar em risco os direitos políticos dos vereadores da Mesa Diretora cassada.

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