MPPE instaura procedimento para apurar indícios de reativação de lixão e empresa sem contrato em Olinda

Núcleo de Proteção Especializado ao Meio Ambiente assume caso originado do Tribunal de Contas após conflito de atribuições entre promotorias locais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Coordenação da Região Demográfica 01 do Núcleo de Proteção Especializado ao Meio Ambiente (NUPEMA), converteu a Notícia de Fato nº 01923.000.126/2026 em Procedimento Administrativo. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco, referente à portaria assinada pela promotora de justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos no dia 13 de setembro de 2026. A medida visa dar prosseguimento à apuração sobre a suposta reativação de um lixão e a prestação de serviços por empresa privada sem vínculo formal de contrato no Município de Olinda.

A investigação teve origem em uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (Ofício nº 0649593 MPCPE/MPCO – Processo SEI nº 002.000114/2026-87), fundamentada nos achados do Acórdão T.C. nº 1627/2025, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O caso foi remetido à coordenação regional do NUPEMA após sucessivas declinações de atribuição entre os órgãos de execução locais, envolvendo a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda.

Impasse de atribuições e formalização do procedimento

A conversão do procedimento ocorreu em razão do esgotamento do prazo regulamentar de tramitação da notícia de fato, conforme estipulado pelo artigo 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a mudança de classe institucional, a coordenação visa instrumentalizar o processo para analisar se o feito atende aos requisitos de admissibilidade e de suporte finalístico do órgão especializado, além de examinar o mérito da representação.

Entre as premissas para a atratividade da competência do núcleo ambiental, a promotora destacou a necessidade de aferição técnica dos critérios legais de regionalização:

“CONSIDERANDO a necessidade de detida análise quanto ao integral preenchimento dos requisitos de admissibilidade de regionalização do dano ambiental e exigência de solicitação prévia ou termo de anuência assinado pelo Promotor Natural; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO…”

Determinações e próximos passos do órgão ministerial

Para assegurar o andamento regular da fiscalização e o cumprimento das normas de publicidade legal, a coordenadora do NUPEMA determinou as seguintes providências operacionais:

EtapaResponsável / DestinatárioAção Determinada
Registro do procedimentoSistema de Informações do MPPE (SIM)Autuação e conversão formal da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo.
Secretaria da CoordenaçãoServidora designadaResponsabilidade por autuar, secretariar e impulsionar os atos dos autos.
Análise de admissibilidadeNUPEMA – Região 01Juntada de despacho fundamentado delimitando a atribuição conforme a Resolução PGJ nº 032/2025.
Publicidade oficialDiário Oficial Eletrônico do MPPEPublicação da portaria em atendimento ao artigo 9º da Resolução CNMP nº 174/2017.

Após a análise preliminar da documentação e da delimitação de competências jurídicas, o Ministério Público definirá a tramitação subsequente ou a restituição do feito ao promotor natural do caso.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Procedimento Administrativo nº 01923.000.126/2026 (Notícia de Fato nº 01923.000.126/2026)
  • Órgão: NUPEMA — Coordenação da Região Demográfica 01 / MPPE
  • Responsável: Andréa Griz Luna de Araujo Campos (Promotora de Justiça)
  • Município atingido: Olinda/PE

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