Investigação aponta que operadora recebeu Selo “D” de qualidade da ANATEL e prejudicou serviços essenciais da administração pública no município
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Gameleira, determinou a imediata conversão de uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para apurar a suposta falha contínua e má prestação de serviços de telefonia e internet pela operadora TIM S.A. no município. A decisão, assinada pela promotora Nycole Sofia Teixeira Rego em 11 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (18), decorre de uma representação formalizada pela Prefeitura Municipal de Gameleira em 11 de dezembro de 2025, motivada por interrupções totais, falhas constantes e lentidão excessiva na rede.
Impacto nos serviços públicos e o Selo “D” da ANATEL
De acordo com o documento oficial, a ineficiência dos serviços prestados pela TIM S.A. tem afetado a comunicação essencial e prejudicado as atividades em órgãos da administração pública de Gameleira, incluindo:
- Secretaria de Desenvolvimento Social
- Coordenadoria de Mulheres (com relatos de instabilidade desde novembro de 2025)
- Centro Integrado de Cidadania
- CRAS, CREAS e Conselho Tutelar
Após ser oficializada para prestar esclarecimentos, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) enviou um ofício em 3 de fevereiro de 2026 informando que a operadora obteve o Selo de Qualidade “D” para o ano de 2025 no município. Este selo avalia índices técnicos de rede, qualidade percebida e o volume de reclamações, apontando para um desempenho inadequado do serviço na localidade. Por outro lado, a agência ressaltou que o indicador de disponibilidade (IND8), que afere as interrupções, atingiu as referências estabelecidas nos 12 meses analisados.
Argumentos da operadora e manifestação do município
Em sua manifestação, a TIM S.A. argumentou pelo arquivamento do feito. A empresa sustentou que os indicadores de qualidade de sua rede em Gameleira cumprem os parâmetros regulatórios e as obrigações editalícias de cobertura. Além disso, alegou que não identificou reclamações referentes aos números institucionais informados pela prefeitura ou a ocorrência generalizada de falhas.
Contudo, em 9 de junho de 2026, a representação jurídica do município de Gameleira peticionou solicitando o prosseguimento das investigações. O ente municipal argumentou que o Selo “D” da ANATEL confirma objetivamente o desempenho inadequado, contestando a defesa da operadora. A prefeitura também anexou ofícios internos e denúncias registradas perante o PROCON de Pernambuco. Na análise do MPPE, o CREAS relatou que a própria operadora admitiu sinal restrito a tecnologias obsoletas 2G no local.
Diligências determinadas pelo Ministério Público
Diante do cenário, a promotoria destacou a essencialidade do serviço de telecomunicações, conforme o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, e ordenou as seguintes providências imediatas:
| Órgão / Empresa | Ação Requerida | Prazo |
| TIM S.A. | Apresentar plano detalhado de ações e cronograma provisório de investimentos para melhoria do sinal, além do histórico operacional completo de incidentes e manutenções das 5 Estações Rádio Base (ERBs) nos últimos 12 meses. | 5 dias úteis (considerando a iminência das festividades juninas e o risco de isolamento digital) |
| ANATEL | Enviar os indicadores técnicos IND4, IND5, IND6 e IND7 consolidados e desagregados mensalmente de forma específica para Gameleira/PE, abrangendo os últimos 24 meses. | 10 dias úteis |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01662.000.279/2025 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Gameleira / MPPE
- Data do despacho: 11 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 18/06/2026)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


