Inquérito civil apura adesão a carona de ata de registro de preços para compra de material didático após representação do Tribunal de Contas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), converteu o procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 01998.002.524/2025 para apurar a existência de possíveis atos de improbidade administrativa e prejuízos aos cofres públicos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). As investigações recaem sobre a compra da coleção de livros “A Escola e o Trânsito”, efetuada no exercício financeiro de 2018. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado nesta quarta-feira (21), com base na Portaria nº 01998.002.524/2025, assinada pelo 27º promotor de justiça da Cidadania da Capital, João Alves de Araújo, na terça-feira (20).
Origem da investigação e irregularidades apontadas pelo TCE-PE
O procedimento ministerial teve origem em uma representação formalizada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), decorrente do Acórdão T.C. nº 1169/2022 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Processo TCE-PE nº 19100006-1).
A apuração concentra-se na adesão do Detran-PE (Processo CPL nº 067/2018) à Ata de Registro de Preços nº 001/2018, pertencente ao Instituto Federal Catarinense, para a compra do material didático. Entre as desconformidades apontadas pelos órgãos de controle estão:
- Falta de autorizações governamentais: Ausência de aval prévio da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD/PE) e da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE).
- Ausência de pareceres técnicos: Inexistência de Termo de Referência e de Parecer Técnico Pedagógico para respaldar a escolha do material.
- Prejuízo financeiro: Indícios de antieconomicidade e afronta aos princípios norteadores da administração pública na aquisição da coleção didática.
Necessidade de dilação probatória e providências do MPPE
Segundo a portaria, a conversão para inquérito civil tornou-se necessária devido ao esgotamento do prazo do procedimento preparatório anterior e à necessidade de dar continuidade às diligências instrutórias para aprofundar o objeto investigativo.
Diante do quadro, o órgão ministerial determinou os seguintes encaminhamentos:
| Ação | Detalhamento |
| Registro e publicação | Autuação da portaria, envio de extrato ao Diário Oficial e notificação ao Conselho Superior (CSMP) e à Corregedoria-Geral (CGMP). |
| Apoio operacional | Remessa de cópia dos autos ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAOPPTS). |
| Acaautelamento | Aguardo por 30 dias das informações de mérito pendentes junto à Corregedoria do Detran-PE para novas deliberações. |
Dados do procedimento: Número: Inquérito Civil nº 01998.002.524/2025 (Portaria nº 01998.002.524/2025)
Órgão: Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) — Recife/PE
Data do documento: 20 de outubro de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 21 de outubro de 2026)


