TRE-PE aceita aditamento contra Raquel Lyra e Priscila Krause, mas nega provas antecipadas em ação eleitoral

Corregedoria do tribunal eleitoral determina notificação imediata das investigadas e adia análise de 34 diligências requeridas pela Frente Popular para após a defesa

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu o aditamento à petição inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Frente Popular de Pernambuco contra a governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena e a vice-governadora Priscila Krause Branco. Na mesma decisão, a Corregedoria do órgão negou o pedido de antecipação de medidas cautelares e probatórias formulado pela acusação, determinando a notificação imediata das duas investigadas para apresentarem defesa no prazo de cinco dias. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE publicado nesta quarta-feira (21), com base no despacho assinado pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

Denúncia de abuso de poder e novos fatos sobre engajamento digital

A ação eleitoral (Processo nº 0601756-07.2026.6.17.0000) foi ajuizada originalmente em 28 de agosto de 2026 pela Frente Popular de Pernambuco, apontando a suposta prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições de 2026. A coligação acusadora sustenta a utilização desvirtuada de estruturas administrativas, recursos públicos e agentes estatais em benefício eleitoral da chapa das investigadas.

Após determinação do tribunal para regularizar as solicitações, a autora apresentou em 24 de setembro de 2026 uma emenda cumulada com aditamento, incluindo denúncias sobre a suposta atuação de grupos remunerados para realizar publicações e comentários políticos em redes sociais via grupos de mensagens e pagamentos por Pix.

Ao analisar o pedido, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira destacou que o recebimento do aditamento não representa juízo de veracidade sobre as acusações:

“RECEBO a emenda saneadora e o aditamento voluntário […] ressalvando que o recebimento não importa reconhecimento da veracidade das alegações acrescentadas, da autenticidade dos elementos apresentados ou da responsabilidade das investigadas.”

Negativa de liminares e preservação do contraditório

A coligação investigante havia solicitado a execução imediata de um rol consolidado de 34 diligências probatórias e medidas cautelares sem a prévia oitiva da defesa, alegando risco de perda de dados e volatilidade de registros digitais.

O corregedor indeferiu a antecipação dos pedidos liminares por entender que não ficou demonstrado perigo concreto de perecimento das provas, ressaltando a natureza sumaríssima do rito da AIJE e a necessidade de ouvir a parte contrária antes de abrir uma extensa fase instrutória.

“A alegação genérica de volatilidade dos registros eletrônicos não permite presumir, por si só, que a notificação das investigadas comprometerá a eficácia da instrução, especialmente, quando os elementos pretendidos se encontram sob a guarda de plataformas digitais, órgãos públicos, empresas ou terceiros.”

Próximos passos do processo eleitoral

Com o indeferimento da produção antecipada de provas, o desembargador determinou a notificação de Raquel Lyra e Priscila Krause para tomar conhecimento de todo o teor do processo e apresentar defesa escrita e rol de testemunhas.

EtapaDetalhamento
Ação determinativaNotificação imediata de R. T. L. L. e P. K. B.
Prazo de defesa5 (cinco) dias contados a partir da notificação oficial.
Análise de provasA apreciação das 34 diligências requeridas foi diferida para o momento posterior à apresentação das defesas.
Guarda do acervoDeterminação à Secretaria para assegurar a conservação dos arquivos digitais e mídias anexadas aos autos.

Dados do procedimento: Número do processo: AIJE nº 0601756-07.2026.6.17.0000

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) — Recife

Relator: Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira (Vice-Presidente e Corregedor)

Data de publicação: 21 de outubro de 2026 (DJe TRE-PE)

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