MPPE recomenda que prefeito de Petrolândia exonere o próprio filho e a irmã de cargos de secretários

Documento aponta nepotismo e falta de qualificação técnica para a ocupação das pastas de Relações Institucionais e Comunicação

A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, por meio de recomendação ministerial expedida pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque na quinta-feira (15), requisitou que o prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, promova a imediata exoneração do seu filho, João Alexandre Carvalho Marques, e da sua irmã, Ana Patrícia Jaques Marques, dos cargos de secretários municipais. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), referente ao Inquérito Civil nº 01695.000.227/2025, instaurado para apurar denúncias de nepotismo e ausência de qualificação técnica na composição do secretariado municipal após a reestruturação promovida pela Lei Municipal nº 1.459/2025.

Apuração de nepotismo e inaptidão técnica

A investigação do Ministério Público apontou que o filho do gestor ocupa a Secretaria de Relações Institucionais, mesmo sendo estudante do 2º período do curso de Administração em uma instituição local e com experiência profissional limitada à gerência do comércio supermercadista da própria família. Segundo a publicação, o perfil não atende aos critérios de notória qualificação técnica exigidos pelo Tema 1.000 do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso da irmã do prefeito, nomeada para a Secretaria de Comunicação, a análise curricular indicou formação acadêmica e trajetória profissional focadas nas áreas de Nutrição Experimental e Clínica, sem graduação concluída ou atuação destacada em jornalismo, publicidade ou comunicação institucional pública. O MPPE indicou que as nomeações configuram nepotismo direto, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 do STF e os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade e moralidade pública.

O documento também citou a insatisfação de moradores do município expressa em reclamações encaminhadas à Promotoria de Justiça sobre a ineficiência na prestação dos serviços públicos nas referidas pastas.

Prazos e determinações ao Poder Executivo

A recomendação fixa o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento formal da notificação, para que a prefeitura adote as seguintes providências:

  • Exoneração imediata: Afastamento dos ocupantes das pastas de Relações Institucionais e Comunicação.
  • Vedação de novas nomeações irregulares: Abstenção de nomear para cargos de secretários ou equivalentes pessoas sem comprovada e notória qualificação acadêmica e experiência profissional prévia na área da pasta.
  • Proibição de nepotismo: Não nomear nem manter em cargos comissionados ou funções de confiança cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, salvo exceções de cargos políticos com perfil técnico consolidado.
  • Resposta formal: Apresentação de resposta sobre o acatamento ou recusa dos termos, acompanhada das cópias das portarias de exoneração publicadas no Diário Oficial em caso de acolhimento.

Medidas em caso de descumprimento

O órgão ministerial advertiu que o descumprimento da recomendação resultará no ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Fabiano Jaques Marques, com pedidos liminares de afastamento cautelar do cargo e indisponibilidade de bens, além de sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

Foi vedada qualquer manobra administrativa para recolocar os servidores afetados em outros cargos comissionados ou funções de confiança. O documento destacou ainda que a manutenção de pagamentos baseados em atos nulos implicará a responsabilização pessoal e solidária do ordenador de despesas para o ressarcimento integral dos valores ao erário.

Dados do procedimento

  • Número do procedimento: Inquérito Civil nº 01695.000.227/2025
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia/PE
  • Signatário: Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque (1º Promotor de Justiça de Petrolândia)
  • Data do documento: 15 de outubro de 2026

Foto: Divulgação/Instagram

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