Primeira Câmara declara inidoneidade de instituto e empresas envolvidas em esquema com superfaturamento e direcionamento
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Auditoria Especial de Conformidade que analisou a parceria entre a Prefeitura Municipal de Cabrobó, o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). A decisão foi tomada na 35ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 13 de outubro de 2026, com a publicação do Acórdão T.C. nº 2153/2026 no Diário Oficial do TCE-PE. O julgamento apurou desvios no Termo de Colaboração nº 001/2021 durante os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, resultando na obrigação de ressarcimento de R$ 4.387.519,28 aos cofres públicos, além da aplicação de multas e sanções administrativas.
Montagem de certame e superfaturamento de custos indiretos
As apurações da equipe de auditoria do TCE-PE constataram uma série de ilegalidades na celebração e na execução do Termo de Colaboração. O colegiado confirmou que houve o uso inadequado da Lei Federal nº 13.019/2014 para mascarar a destinação dos recursos públicos e desvirtuar a finalidade do ajuste.
Entre as irregularidades apontadas pelo relator, conselheiro Rodrigo Novaes, destacam-se:
- Superfaturamento: Registro indevido de despesas sob a rubrica de “custos indiretos”, sem a devida comprovação dos serviços prestados, visando à distribuição oculta de lucros.
- Direcionamento e montagem: Evidências de fraude no Chamamento Público promovido para a escolha da Organização da Sociedade Civil (OSC), o que inviabilizou a competitividade do processo.
- Padrão sistêmico: Falhas e inconsistências contínuas na prestação de contas dos recursos transferidos à entidade.
Punições, débitos e declaração de inidoneidade
Diante da gravidade dos fatos, o Tribunal de Contas imputou o débito integral de R$ 4.387.519,28 ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) referente aos valores superfaturados. O acórdão aplicou ainda uma multa no valor de R$ 17.120,72 a Gilca Maria de Moraes Caldas Bernardo.
Para barrar novas contaminações em contratos públicos, o TCE-PE aplicou o artigo 76 da sua Lei Orgânica e declarou a inidoneidade das entidades e empresas envolvidas pelo período de cinco anos. Com isso, ficam proibidas de contratar com a Administração Pública as seguintes organizações:
- Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH)
- ASAS Assessoria e Consultoria Ltda. (ASAS Consultoria)
- F M Correia Pinto Ltda. (GEPSED – Gestão Esp. em Programas de Saúde e Educação)
- Flávio Martins Correia Pinto Ltda. (WJF Saúde)
- M E Teixeira de Araújo Ltda. (INFO-RH)
- M R Rodrigues de Sales Ltda. (Raysales Consultoria Empresarial)
Dados do procedimento
- Processo: Processo TCE-PE nº 25101286-4 (Acórdão T.C. nº 2153/2026)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do TCE-PE
- Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Data do Julgamento: 13 de outubro de 2026
- Unidades Jurisdicionadas: Prefeitura Municipal de Cabrobó e Fundo Municipal de Saúde de Cabrobó


