MPPE recomenda retificação urgente em edital de concurso público de Belo Jardim

Promotoria aponta inconstitucionalidade na prova de títulos que prevê eliminação de candidatos no certame organizado pela FUNVAPI

A 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim expediu recomendação ao Prefeito Municipal de Belo Jardim, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público e à Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI) para que retifiquem o edital do concurso público municipal (Edital nº 001/2026). A medida foi formalizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 02230.000.449/2026, assinado pelo 1º Promotor de Justiça de Belo Jardim, Marcelo Ribeiro Homem, no dia 23 de outubro de 2026 (uma sexta-feira), e publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco. O órgão aponta a presença de uma cláusula inconstitucional que atribui caráter eliminatório à avaliação de títulos.

Ilegalidade na prova de títulos

A apuração da promotoria identificou que, apesar da publicação anterior do Edital de Retificação nº 04/2026, permaneceu a irregularidade no item 1.2.2 do Anexo VIII do edital. O dispositivo estabelece uma nota de corte que limita a avaliação de títulos aos candidatos aprovados até três vezes o número de vagas e prevê expressamente a eliminação dos candidatos que ficarem fora dessa margem.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco, a atribuição de efeito eliminatório à etapa de títulos viola a jurisprudência consolidada e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida nos julgamentos do RE 534.738 e do MS 32.074, que determinam o caráter exclusivamente classificatório desta fase em concursos para cargos efetivos.

Riscos e determinações do Ministério Público

Diante da proximidade das Provas Objetivas, reagendadas para os dias 01/11/2026 e 08/11/2026, o órgão ministerial alertou que a manutenção da regra ilegal gera insegurança jurídica e risco de demandas judiciais.

O MPPE recomendou a adoção das seguintes medidas urgentes:

  • Retificação do edital: Alteração imediata do item 1.2.2 do Anexo VIII para excluir a linha de corte e garantir o caráter unicamente classificatório da prova de títulos.
  • Publicação de termo aditivo: Divulgação oficial aos inscritos informando que nenhum participante será eliminado em razão da não apresentação ou pontuação na fase de títulos.
  • Abstenção de atos eliminatórios: Proibição do uso da etapa de títulos como critério de eliminação no processamento ou na homologação dos resultados.

Prazo para resposta

O Ministério Público fixou o prazo improrrogável de 48 horas, a contar do recebimento do documento, para que a Prefeitura de Belo Jardim, a Comissão Organizadora e a FUNVAPI informem se acatam a recomendação e comprovem as providências adotadas. O descumprimento poderá motivar o ajuizamento de medidas judiciais por parte da instituição.

Foto: Google Street View

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