Ação judicial exigirá exibição de documentos e perícia indireta para apurar suposto desvio de verbas e falta de comprovação de obras pactuadas em 2007
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, determinou o ajuizamento de uma Ação de Produção Antecipada de Provas contra o Município de Petrolina e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A medida visa forçar a apresentação de documentos técnicos de engenharia e a realização de perícia para comprovar a execução de R$ 14.659.000,00 pactuados em um termo de confissão de dívida e encontro de contas assinado em 18 de dezembro de 2007. As informações constam do despacho assinado pela Promotora de Justiça em 25 de setembro de 2026, no âmbito do Inquérito Civil nº 01872.000.229/2022.
A investigação, que teve origem no formato físico no ano de 2015, apura a aplicação dos recursos públicos em obras de infraestrutura de água e esgotamento sanitário no município. Diante da falta de provas da realização dos serviços e do impasse na entrega de documentos, o órgão ministerial prorrogou o inquérito civil por mais um ano e decidiu levar a instrução probatória para a esfera judicial.
Falta de documentos técnicos e acusações mútuas
O apurado ministerial aponta um histórico de divergências e entraves burocráticos ao longo da instrução. Em maio de 2016, a Compesa enviou o Ofício CT/COMPESA /DGT/RCT nº 243/2016 com lista de investimentos e fotos, mas em 8 de novembro de 2018 a Agência Reguladora Municipal de Petrolina (Armup) afirmou que as intervenções não possuíam projetos básicos, medições nem fiscalização idônea por parte da prefeitura.
Após o processo ser digitalizado e migrar para o sistema eletrônico em agosto de 2022, laudos técnicos emitidos por órgãos de apoio do MPPE apontaram o esgotamento das vias administrativas:
- Parecer Técnico nº 1.425/2024-P: A assessoria contábil ministerial constatou que o feito dependia de análise de engenharia, e não de apuração contábil.
- Parecer Técnico nº 016/2025 – GEMAT Arq e Eng: Em 29 de janeiro de 2025, o setor de engenharia atestou a impossibilidade de realizar perícia presencial nas tubulações após quase 20 anos, ante a ausência completa de projetos, planilhas orçamentárias e termos de ateste.
- Ausência de registros: No início de 2026, por meio dos Ofícios nº 1164/2025/GGR/SGG/COMPESA e nº 192/2026, a estatal informou não ter localizado processos ou levantamentos em seus arquivos, alegando que as obras foram executadas diretamente pela prefeitura e que a guarda da documentação é municipal.
- Omissão municipal: O despacho registra que o Município de Petrolina manteve-se omisso quanto à entrega das comprovações requeridas.
Imprescritibilidade e estratégia jurídica no Judiciário
Para sustentar a continuidade das apurações de fatos ocorridos em 2007, a Promotoria de Justiça destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fixado no Tema nº 897 de Repercussão Geral (RE 852.475), que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa.
Conforme a fundamentação, a proposição da Ação de Produção Antecipada de Provas (com base no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil) visa obrigar a Compesa e a prefeitura a exibir os registros do acordo. Caso os investigados aleguem inexistência ou perda dos documentos, o MPPE pontua que incidirá a presunção de veracidade prevista no artigo 400 do CPC, caracterizando indicativo de simulação no acordo e justificando o ajuizamento de futura ação de ressarcimento ao erário pelo valor de R$ 14,6 milhões.
Deliberações e providências imediatas
No despacho do inquérito civil, a Promotoria de Justiça determinou as seguintes etapas de atuação:
| Ação | Descrição / Objetivo |
| Ação Judicial | Elaboração da petição inicial de Ação de Produção Antecipada de Provas contra o Município de Petrolina e a Compesa para exibição de documentos técnicos e realização de perícia indireta. |
| Ofício ao TCE-PE | Solicitação de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre a existência de auditoria ou tomada de contas especial a respeito do encontro de contas de R$ 14,6 milhões. |
| Comunicação Orgânica | Envio de notificação ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP/PE) referente à prorrogação formal das investigações por mais 1 (um) ano. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01872.000.229/2022 (Autos originários físicos nº 24/2015/Autos Físicos nº 2015/1891179)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina
- Data do Despacho: 25 de setembro de 2026
Foto: Google Street View


