Segunda Câmara do tribunal imputa débito de R$ 288 mil a empresas e aplica multas a secretários municipais por compras sem licitação e desrespeito aos limites da ANP
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do Processo TCE-PE nº 25100286-0, relativo a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, referente ao exercício de 2024. O Acórdão T.C. Nº 2257/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quarta-feira (28). A deliberação constatou a ocorrência de superfaturamento na aquisição de combustíveis e a compra de insumos junto a posto de combustível sem formalização de processo de contratação e sem a devida emissão de empenhos, resultando em condenações financeiras e aplicação de multas a gestores e empresas envolvidas.
Superfaturamento em atas de registro de preços e compras sem empenho
A auditoria instaurada pelo órgão de controle teve como objetivo verificar se os preços unitários praticados na execução dos contratos de combustíveis da prefeitura estavam compatíveis com os valores de mercado e com as regras estabelecidas nas avenças. A análise revelou irregularidades graves nas operações de abastecimento:
- Inobservância aos limites da ANP: O tribunal identificou superfaturamento nos contratos decorrentes de adesões a atas de registro de preços oriundas dos Estados de Roraima e do Maranhão, cujos valores pagos superaram os preços limites fixados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Ausência de processo licitatório e empenho: A fiscalização detectou a aquisição direta de combustíveis em posto de combustível sem a existência de processo de contratação e sem a prévia emissão de empenhos. A prática violou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os artigos 58 a 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.
- Tese fixada: A decisão estabeleceu que, em contratações públicas de combustíveis, o preço unitário limite deve ser o valor à vista cobrado do consumidor final ou, subsidiariamente, os preços médios divulgados pela ANP para municípios geograficamente próximos ou com características semelhantes.
Imputação de débito e aplicação de penalidades
Em razão das desconformidades constatadas na execução orçamentária e financeira do município, a Segunda Câmara imputou ressarcimento ao erário e aplicou multas aos responsáveis:
| Tipo de Sanção | Valor | Alvo / Fundamentação Legal |
|---|---|---|
| Débitos (Ressarcimento) | R$ 288.444,63 (total) | Imputado às empresas contratadas em razão do superfaturamento apurado. |
| Multas Individuais | R$ 11.507,50 | Aplicadas aos secretários municipais Kleber Galdino dos Santos (Assistência Social), Leidjane da Silva Viraes Neta (Saúde), Thiago Cavalcanti Amaral (Administração), Antonio Jose Gadelha de Albuquerque Junior (Desenvolvimento Econômico), Helio Tavares de Souza (Educação) e Ceci Felinto Vieira de Franca (Obras e Defesa Civil), além de Jamilson Jorge da Silva, Joao Carlos Moreira da Silva e demais responsáveis indicados. Fundamentadas no art. 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. |
O acórdão determinou que as quantias referentes às multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Julgamento colegiado
A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Segunda Câmara, acompanhando o voto da relatora, conselheira substituta Alda Magalhães, respaldado nas notas técnicas de esclarecimento e no parecer do Ministério Público de Contas (MPCO).
A sessão ordinária foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto e contou com a participação do conselheiro substituto Marcos Nóbrega (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal), além da presença da procuradora do MPCO, Maria Nilda da Silva.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100286-0 (Acórdão T.C. Nº 2257/2026)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relatora: Conselheira Substituta Alda Magalhães
- Data de Publicação: quarta-feira (28) de outubro de 2026
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Abreu e Lima (Exercício 2024)
Foto: Google Street View


