Ofício-Circular do Presidente do TSE cumpre ordem liminar do STF após relatos de falta de transporte público gratuito no segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a prorrogação por duas horas do horário de encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do Brasil neste domingo, 25 de outubro de 2026. Com a medida, a votação se estende até as 19h (horário de Brasília). A determinação foi formalizada pelo Presidente do TSE, ministro Cássio Nunes Marques, por meio do Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, expedido na mesma data aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país.
As informações foram extraídas do documento oficial assinado eletronicamente pelo presidente do órgão superior da Justiça Eleitoral. A decisão cumpre a ordem liminar expedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 101.673/BA.
Notícia de desabastecimento de transporte e ordem do STF
A extensão do horário do pleito no território nacional decorre de provocações levadas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal na tarde do dia da eleição, noticiando a falta de oferta adequada de transporte público gratuito em municípios baianos como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
O descumprimento do precedente firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF motivou a intervenção do STF para assegurar o direito de voto aos eleitores afetados.
Determinações aos Tribunais Regionais Eleitorais
No Ofício-Circular, a Presidência do TSE solicitou providências imediatas dos Tribunais Regionais para dar cumprimento ao mandado da Suprema Corte:
| Âmbito de Atuação | Determinação Oficial |
| Horário de Votação | Extensão imediata do horário de término dos trabalhos eleitorais para as 19h (horário de Brasília) nas seções eleitorais. |
| Comunicação aos Juízos | Transmissão urgente da ordem a todos os Juízes Eleitorais das respectivas circunscrições estaduais. |
| Cumprimento do Mandado | Adoção de todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do recebimento dos votos sem prejuízos aos eleitores. |
O documento assinado eletronicamente pelo ministro Cássio Nunes Marques teve sua autenticidade certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal Superior Eleitoral sob a Portaria nº 323/2024.
Dados do procedimento:
- Documento: Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026
- Órgão: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Autor da Determinação: Ministro Cássio Nunes Marques (Presidente do TSE)
- Referência Processual: Reclamação nº 101.673/BA (Relator Min. Cristiano Zanin / STF)
- Data da Publicação/Expedição: 25 de outubro de 2026
Foto: reprodução/YouTube
Leia abaixo a íntegra da circular:


