STF prorroga votação das eleições em todo o Brasil até as 19h após denúncias de falta de transporte

Ministro Cristiano Zanin acolhe reclamação sobre insuficiência de frota em municípios baianos e determina extensão do horário de encerramento das urnas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por duas horas do horário de encerramento da votação em todas as seções eleitorais de todo o Brasil, fixando o novo término para as 19h (horário de Brasília). As informações foram extraídas da decisão monocrática proferida na Reclamação Constitucional nº 101.673/BA, assinada neste domingo, 25 de outubro de 2026. A medida atende a um pedido urgente formulado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais em razão do descumprimento de diretrizes sobre transporte público gratuito no dia do pleito.

A representação foi ajuizada contra os municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A coligação alegou que as cidades não disponibilizaram frota suficiente de transporte coletivo para garantir o deslocamento dos eleitores até os seus respectivos locais de votação.

Violação a precedente do STF e gravidade dos fatos

Na fundamentação da liminar, o relator apontou que os fatos relatados caracterizam descumprimento do precedente vinculante firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF, que impõe o dever de oferta de transporte público em níveis adequados e sem cobrança de tarifa durante os dias de votação.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, registrou o ministro Cristiano Zanin em seu despacho.

Cumprimento imediato pelo TSE

Diante da urgência do cenário eleitoral no país, o magistrado atribuiu à própria decisão a força de mandado e ofício, com ordem de notificação e cumprimento imediato direcionada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Reclamação Constitucional nº 101.673/BA
  • Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Relator: Ministro Cristiano Zanin
  • Reclamante: Coligação Brasil Pronto Pra Mais
  • Reclamados: Municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas
  • Data da decisão: 25 de outubro de 2026

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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