Juízo auxiliar transfere análise sobre abuso de poder político e conduta vedada para o Corregedor Regional Eleitoral de Pernambuco
O Juízo Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declarou sua incompetência funcional e remeteu para a Corregedoria Regional Eleitoral a Representação Especial nº 0602508-76.2026.6.17.0000. A ação, movida pela Coligação Frente Popular de Pernambuco contra a governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena, a vice-governadora Priscila Krause Branco e outros representados, apura a suposta utilização eleitoral de materiais e serviços de uma obra pública de abastecimento de água em Altinho. O ato decisório do desembargador auxiliar Fernando Braga Damasceno foi veiculado no Diário Oficial do TRE-PE nesta segunda-feira (26).
Ação apura uso de obra pública e reuniu pedidos na Justiça Eleitoral
A demanda judicial foi apresentada com a alegação de prática de condutas vedadas aos agentes públicos (previstas nos artigos 73, I e II, e 77 da Lei nº 9.504/1997) em conjunto com o pedido de reconhecimento de abuso de poder político (com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990). O ponto central do processo diz respeito à exploração eleitoral de obras de engenharia hídrica e das publicações de divulgação a elas associadas.
Durante a tramitação inicial no Juízo Auxiliar, a Justiça Eleitoral deferiu uma tutela provisória de urgência para determinar a retirada das postagens contestadas e evitar a repetição de novos atos semelhantes.
Ao apresentar defesa, os advogados das partes representadas apontaram a incompetência do Juízo Auxiliar da Propaganda para analisar as acusações relativas ao abuso de poder político, argumentando que a relatoria dessas apurações pertence regimentalmente ao Corregedor Regional Eleitoral.
Fundamentos para a transferência dos autos à Corregedoria
Ao examinar a questão processual, o relator acolheu o argumento da defesa e determinou o envio do processo ao órgão competente. A fundamentação jurídica destacou os seguintes pontos:
- Competência regimental: Os artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e o artigo 11, I, da Resolução TSE nº 23.742/2024 conferem à Corregedoria Regional Eleitoral a atribuição para instruir Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) envolvendo eleições para o cargo de governador.
- Conexão de ações: O artigo 4º, § 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024 estipula que, diante do surgimento de pedidos conexos, as demandas devem ser reunidas na unidade de apuração da Corregedoria para julgamento unificado.
- Unidade probatória: O julgamento conjunto no mesmo foro previne a emissão de decisões conflitantes sobre o mesmo conjunto de fatos e provas.
- Validade da liminar: A transferência de competência não invalida as decisões anteriores, mantendo-se os efeitos da tutela provisória que ordenou a indisponibilização do conteúdo digital até manifestação do Corregedor.
Encaminhamentos da decisão
A decisão determinou a remessa imediata do feito à Secretaria Judiciária do tribunal para a redistribuição do processo e a adoção dos trâmites formais de remessa.
Providências e próximos passos:
| Medida | Descrição |
|---|---|
| Declínio de competência | Reconhecimento da incompetência do Juízo Auxiliar e envio do feito à Corregedoria Regional Eleitoral. |
| Manutenção da liminar | Preservação dos efeitos da tutela de urgência previamente concedida, nos termos do artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil. |
| Remessa dos autos | Encaminhamento dos autos digitais à Secretaria Judiciária para reautuação e redistribuição. |
Dados do procedimento:
- Número: Representação Especial nº 0602508-76.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Data de publicação: segunda-feira (26)


