Documento cobra implementação de plano municipal contra violência escolar e fixa prazo de 30 dias para prefeito e secretaria responderem
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, expediu uma recomendação oficial à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Educação para que implementem um plano de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying. O documento, expedido na última sexta-feira (11) e referente ao Procedimento nº 02248.000.006/2026, foi motivado por um histórico de vulnerabilidade psicossocial vivenciado por um adolescente na rede municipal de ensino, decorrente de intimidação sistemática, injúrias e agressões físicas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta terça-feira (15).
A atuação do órgão de controle visa corrigir a postura reativa e a omissão das gestões escolares que frequentemente justificam a inação sob a alegação de que a violência ocorre fora do espaço físico das unidades de ensino.
Omissão escolar e embasamento jurídico
A recomendação emitida pela promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego fundamenta-se nas exigências legais de proteção à infância e na responsabilidade da gestão pública sobre os estudantes:
- Histórico de violência: O procedimento apura a progressão de agressões e o severo abalo físico e mental sofrido por um aluno da rede pública em decorrência de bullyings repetidos.
- Legislação aplicável: O documento evoca a Lei Federal nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática), a Lei Federal nº 14.811/2024 (que criminalizou o bullying e cyberbullying no art. 146-A do Código Penal) e o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Responsabilidade objetiva do Estado: A promotoria citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 592 de Repercussão Geral), que estabelece que o Poder Público responde objetivamente por danos morais e físicos sofridos por alunos por omissão na proteção no ambiente escolar.
Exigências e medidas cobradas da gestão municipal
Para conter os casos de intimidação e garantir a segurança nas escolas, o Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que o prefeito e o(a) secretário(a) de Educação adotem e comprovem o cumprimento das seguintes determinações:
| Medida Requisitada | Descrição das Ações Exigidas |
| Plano Municipal de Combate | Implementação de programa contra bullying e cyberbullying com fluxos intersetoriais, inclusive para casos que transbordem para o ambiente virtual ou comunitário. |
| Capacitação Profissional | Orientação e formação contínua de professores e gestores para identificação precoce, notificação compulsória e manejo dos casos. |
| Protocolos e Canais Seguros | Padronização de ações pedagógicas preventivas e restaurativas, além da criação de canais de denúncia anônima para os alunos. |
| Resposta ao MPPE | Comunicação por escrito, de forma fundamentada, sobre as providências tomadas ou razões do não acatamento. |
Consequências legais e transparência
O Ministério Público requisitou a ampla divulgação do documento em locais públicos, incluindo a sede da Prefeitura, a Secretaria de Educação e todas as escolas da rede municipal.
O descumprimento injustificado das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a responsabilização dos gestores públicos. O ato foi encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE e ao Centro de Apoio Operacional (CAO) com pertinência temática.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02248.000.006/2026
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira/PE
- Data da expedição: Sexta-feira (11)
- Data de publicação: terça-feira (15)


