Auditoria Especial do TCE-PE aponta falta de AVCB em 100% das unidades inspecionadas, falhas na merenda e determina reformas urgentes em até 360 dias
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, emitiu um conjunto de determinações, recomendações e medidas saneadoras à Prefeitura Municipal da Pedra devido a graves irregularidades estruturais e operacionais em sua rede de ensino. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1486/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100824-1, julgado na 24ª Sessão Ordinária Presencial em 28 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (15). A auditoria fiscalizou 18 das 26 escolas municipais durante o exercício de 2025 e identificou, entre outras falhas, a interdição prática de uma unidade devido ao risco grave à integridade física dos alunos.
A fiscalização fez parte de uma ação coordenada do TCE-PE em todos os municípios do estado, alcançando 3.005 unidades públicas estaduais e municipais. As inspeções presenciais na Pedra foram conduzidas pela Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS) entre maio e outubro de 2025.
Diagnóstico de infraestrutura e segurança em colapso
O relatório da equipe de auditores utilizou a metodologia baseada na Teoria de Resposta ao Item (TRI) e enquadrou a rede municipal da Pedra em classificações críticas: Faixa D em infraestrutura escolar e Faixa C em alimentação escolar.
Os principais problemas identificados nas vistorias técnicas apontam:
- Inexistência de licenças: Nenhuma (100%) das escolas inspecionadas possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. Também foram registradas ausências ou vencimentos de licenças sanitárias e certificados de dedetização.
- Escola impraticável: A Escola Marta Luiza Galindo Gomes apresentou risco grave à integridade física de alunos e funcionários, sendo classificada como inviável para o funcionamento regular.
- Deficiências estruturais: Ausência de acessibilidade, problemas de saneamento básico, falhas no abastecimento de água, destinação inadequada de resíduos e falta de suporte para educação de pessoas com deficiência.
- Infiltrações e mofo: Cozinhas e refeitórios com ventilação inadequada e equipamentos impróprios, colocando em risco a segurança alimentar e sanitária.
Falhas no planejamento e gestão da merenda escolar
A auditoria constatou a inobservância das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de resoluções de saúde pública. O tribunal detalhou o descumprimento de normas básicas na distribuição e elaboração de refeições para os estudantes:
- Falta de planejamento: Ausência de cardápios adaptados e de testes de aceitabilidade dos alimentos servidos.
- Déficit profissional: Acompanhamento insuficiente por profissionais de nutrição.
- Logística comprometida: Problemas de fornecimento e descontinuidade na entrega de refeições nas unidades.
Silêncio da gestão municipal e deliberação do tribunal
Notificado para tomar ciência e apresentar esclarecimentos ou comentários sobre o Relatório de Auditoria, o gestor municipal, Gilberto Junior Wanderley Vaz, não apresentou manifestação até o encerramento da instrução processual. Por conta dessa omissão, o processo foi julgado à revelia, com base no artigo 50, § 1º, da Lei Estadual nº 11.781/2000 e no artigo 132-D, § 3º, do Regimento Interno do TCE-PE.
Em seu voto, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que as condições encontradas violam o direito fundamental à educação garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O voto foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão) e Rodrigo Novaes, na presença da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.
Prazos e determinações do TCE-PE
O Acórdão determinou ao prefeito Gilberto Junior Wanderley Vaz, ou a quem vier a sucedê-lo, a execução de adequações com prazo de 360 dias nas seguintes unidades escolares listadas em apêndices do processo:
| Escola Municipal | Número do INEP | Prazo para Cumprimento |
| Escola Lídia Tenório Holanda | 26047624 | 360 dias |
| Escola Marta Luiza Galindo Gomes | 26047896 | 360 dias |
| Escola Antônio Belo Mariano | 26048167 | 360 dias |
| Escola Lourenço Tenório Vaz Filho | 26048256 | 360 dias |
| Escola Municipal Jucileide de Brito Faustino | 26140098 | 360 dias |
O tribunal também deu ciência à gestão municipal para que adote as boas práticas previstas nos manuais do FNDE e da Anvisa, advertindo que o descumprimento ou reincidência nas falhas constatadas acarretará sanções administrativas.
Dados do processo:
- Número: Processo TCE-PE Nº 25100824-1 (Acórdão T.C. Nº 1486/2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Sessão de Julgamento: 28 de julho de 2026
Foto: Google Street View


