PRIMEIRA MÃO | Auditoria do TCE-PE revela insolvência e falhas graves na gestão do Instituto de Previdência de Serra Talhada

Déficit atuarial de 194% da Receita Corrente Líquida compromete futuro do RPPS

Recife, sexta-feira (10) – Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos do Município de Serra Talhada (IPPS), referente aos exercícios de 2020 a 2023, revelou uma “situação crítica de insolvência atuarial e financeira”. O Acórdão T.C. Nº 578 / 2026 (Processo TCE-PE N° 23100388-2) detalha a descapitalização do regime próprio e um déficit atuarial que compromete a capacidade de pagamento de benefícios futuros.

A auditoria apontou um déficit atuarial de aproximadamente 194% da Receita Corrente Líquida, com um Índice de Solvência Geral demonstrando insuficiência de recursos. A razão entre ativos e inativos/pensionistas de 2,08 indica uma alta maturidade da massa de segurados, o que agrava o cenário. O TCE-PE considera que o déficit apresentado compromete a capacidade de pagamento dos benefícios atuais e futuros, exigindo medidas estruturantes para a reversão do quadro.

Falhas graves na gestão de recursos e governança

O relatório da auditoria detalha uma série de falhas graves na gestão do IPPS:

  • Taxa de Juros Irregular: A adoção de taxa de juros de 4,86% na avaliação atuarial de 2022, superior ao teto de 4,84% estabelecido pela Portaria SEPRT/ME nº 464/2018, comprometeu a fidedignidade das projeções atuariais.
  • Omissão no Plano de Custeio: A gestão foi omissa em revisar o plano de custeio, mesmo diante de relatórios de avaliação atuarial que indicavam a inadequação das alíquotas de amortização. Essa omissão contraria o artigo 40 da Constituição Federal e a Portaria MPS nº 403/2008, agravando a insolvência do regime previdenciário.
  • Recolhimento Deficiente: Foram identificadas irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias, incluindo repasses parciais e intempestivos das contribuições patronais e de servidores, totalizando débitos de R$ 835.964,25. Isso compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
  • Uso Indevido de Recursos: A ausência de custeio específico para os gastos administrativos resultou na utilização indevida de recursos das contribuições previdenciárias para despesas administrativas, fragilizando a sustentabilidade do RPPS.
  • Gestão de Parcelamentos: A execução inadequada dos termos de parcelamento, com descumprimento dos acordos firmados em 2022 e 2023, evidenciou uma gestão deficiente dos compromissos previdenciários.
  • Transparência e Governança: A transparência da gestão previdenciária foi considerada restrita, caracterizada pela obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária por via judicial desde 2012 e por inconsistências nos dados informados ao CADPREV, prejudicando a comprovação do caráter contributivo do regime.
  • Falha nos Colegiados: O funcionamento inadequado dos colegiados, com reuniões do Conselho de Administração e do Comitê de Investimentos realizadas aquém do mínimo legal, comprometeu a governança e a fiscalização do RPPS.

Alerta sobre o equilíbrio financeiro e atuarial

O TCE-PE alertou o gestor municipal que o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias nos exercícios de 2022 e 2023, exigindo aportes municipais de R$ 1,56 milhão para pagamento de inativos e pensionistas, contraria o artigo 40 da Constituição Federal e a Portaria MPS nº 402/2008, “comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights