Liminar ordena que Facebook retire do ar episódios de “Os Intocáveis de Pernambuco” por ausência de aviso claro sobre o uso de tecnologia e conteúdo sintético
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de episódios de uma série animada em 3D que utiliza inteligência artificial para simular falas e cenas envolvendo o pré-candidato João Henrique de Andrade Lima Campos. A decisão liminar, proferida pelo relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira, foi extraída dos autos da Representação nº 0600422-35.2026.6.17.0000 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (14). A representação por propaganda eleitoral antecipada negativa foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Bárbara Alice de Santos Barbosa, Syer Rodrigues de Souza — responsáveis pelos perfis de Instagram @barbara.barbosape e @syer.rodrigues — e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Uso de inteligência artificial e a falta de rotulagem destacada
O ponto técnico central da representação baseou-se no descumprimento das normas que regulam o uso de novas tecnologias no debate político. Segundo as alegações do PSB, os episódios 2 e 3 da série “Os Intocáveis de Pernambuco” fizeram uso irregular e proibido de inteligência artificial por não conterem rotulagem explícita e destacada, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
O relator destacou em sua análise que o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 impõe o dever de disponibilizar informação explícita, destacada e acessível quando for empregado conteúdo sintético multimídia gerado por IA para criar, substituir, omitir ou mesclar imagens e sons.
Ao analisar o material anexado ao processo, o magistrado observou que, embora existisse uma inscrição na lateral esquerda indicando a criação por inteligência artificial, o formato adotado violava a legislação:
“Contudo, não verifico o necessário destaque sobre a informação, como preconiza a norma eleitoral. Pelo contrário, ela é de difícil identificação, com letras pequenas e cor que não se sobressai às imagens.”
O julgador ressaltou ainda que a gravidade da conduta é ampliada pelo fato de o material circular em rede social no formato de vídeo curto, o que gera um “alto potencial de replicação, recorte, compartilhamento e impulsionamento orgânico”.
Teor das sátiras e o entendimento do TRE-PE
Na análise preliminar do conteúdo das mídias, o relator apontou que os episódios não se limitaram a emitir opiniões críticas ácidas, mas buscaram construir de forma intencional uma rejeição eleitoral antes do período permitido por lei para campanhas.
O texto da decisão indica que as animações utilizaram artifícios de sátira, caricatura e humor para transmitir a mensagem de que o pré-candidato João Campos é um “menino mimado e privilegiado”, retratando-o em situações de ridicularização pessoal. Além disso, o relator frisou que a narrativa induz o eleitorado a concluir que os políticos envolvidos estariam fugindo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), associando-os a possíveis práticas de improbidade administrativa.
“Os vídeos não apenas emitem opinião crítica. Eles constroem uma narrativa de rejeição, associando o ex-gestor a situações vexatórias, ridicularização pessoal e conteúdo artificialmente fabricado. O resultado comunicacional não é o debate público e, sim, a construção de rejeição eleitoral.”
Determinações da Justiça Eleitoral e penalidades
Com base nos elementos de prova coletados e no perigo de dano à igualdade do pleito, o TRE-PE deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo obrigações imediatas com cominação de multas diárias:
- Ao Facebook Serviços Online do Brasil: Ordem para a remoção imediata, no prazo de até 24 horas, das postagens indicadas pelas URLs constantes do processo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
- A Bárbara Alice de Santos Barbosa: Determinação de abstenção imediata de republicar, repostar, compartilhar, impulsionar ou de qualquer forma estimular a veiculação do mesmo conteúdo ou equivalente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
O processo tem conexão com outra representação de número 0600409-36.2026.6.17.0000, que versou sobre a suspensão do primeiro episódio da mesma série animada.
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600422-35.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Paulo Augusto de Freitas Oliveira
- Publicação: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de terça-feira (14) de julho de 2026
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