Pleno reduz penalidade financeira após gestor comprovar elementos sobre montagem de móveis escolares, mantendo responsabilização por restrição à competitividade
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-secretário de Educação de Ipojuca, Francisco José Amorim de Brito, cancelando a devolução de R$ 103.492,20 que havia sido imputada ao gestor. A decisão manteve a responsabilização administrativa e a aplicação de multa, cujo valor foi rearbitrado para 10% do limite atualizado previsto na Lei Orgânica do Tribunal. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, referentes ao Acórdão T.C. nº 2091/2026, julgado na 35ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada na quarta-feira (7) de outubro de 2026.
A deliberação reformou em parte o Acórdão T.C. nº 1845/2025, decorrente de uma Auditoria Especial que analisou o Pregão Eletrônico nº 29/2021 e o Contrato nº 135/2021, destinados à aquisição e montagem de mobiliário para a rede municipal de ensino de Ipojuca. O processo teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e foi presidido pelo conselheiro Carlos Neves.
Revisão do débito e comprovação dos serviços
A imputação inicial de débito no montante de R$ 103.492,20 decorria da acusação de pagamento por serviços de montagem de 725 mesas sem a devida constatação de execução no momento da inspeção técnica. Ao recorrer, o ex-gestor apresentou documentação complementar referente às operações da contratação.
O colegiado considerou que a documentação acostada afastou a certeza e a liquidez do prejuízo financeiro anteriormente atribuído. Com isso, o Pleno decidiu:
- Cancelamento do débito: eliminação do ressarcimento de R$ 103.492,20.
- Afastamento de irregularidade: exclusão da responsabilidade do ex-secretário relativa ao item 2.1.10 do relatório de auditoria (acusação de compra superfaturada de móveis e cadeiras).
- Manutenção da falha de liquidação: manutenção da irregularidade referente ao pagamento antes da verificação ou execução integral do objeto (item 2.1.9), porém sem a penalidade de ressarcimento.
Restrição à competitividade e divisão por lotes
Apesar do afastamento do débito, o TCE-PE manteve a condenação pelas falhas na fase convocatória do Pregão Eletrônico nº 29/2021. A defesa alegou que a opção pelo julgamento por lotes, e não por itens individuais, visava a padronização técnica do mobiliário escolar com amparo na legislação de licitações.
O Tribunal rejeitou a justificativa e fixou o entendimento de que a adjudicação por lote exige fundamentação técnica e econômica robusta. A ausência dessa comprovação configurou restrição indevida à competitividade do certame, em afronta ao artigo 23, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e à Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Redimensionamento da sanção e votação
Acompanhando parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE), apresentado pelo procurador Gustavo Massa, o Pleno rearbitrou a multa individual aplicada ao ex-secretário com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), fixando-a no patamar de 10% do limite legal atualizado.
A decisão foi adotada por unanimidade pelos conselheiros votantes:
| Função / Cargo | Nome do Integrante | Posição no Voto |
| Presidente da Sessão | Conselheiro Carlos Neves | Não votou (presidência) |
| Relator do Processo | Conselheiro Marcos Loreto | Voto pelo provimento parcial |
| Conselheiro Votante | Conselheiro Valdecir Pascoal | Acompanhou o relator |
| Conselheiro Votante | Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior | Acompanhou o relator |
| Conselheiro Votante | Conselheiro Eduardo Lyra Porto | Acompanhou o relator |
| Conselheiro Votante | Conselheiro Rodrigo Novaes | Acompanhou o relator |
| Representante do MPC-PE | Procurador Gustavo Massa | Opinativo parcialmente acolhido |
Dados do procedimento:
- Processo: Recurso Ordinário em Auditoria Especial nº 22100827-5RO002
- Acórdão recorrido: Acórdão T.C. nº 1845/2025
- Acórdão atual: Acórdão T.C. nº 2091/2026
- Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data do Julgamento: quarta-feira (7) de outubro de 2026


