TCE-PE determina afastamento de gestor condenado por improbidade e cria regra para monitorar obrigações

Novas resoluções estabelecem padrão para prestação de contas de 2025 e preveem multa por descumprimento de determinações do tribunal; julgamentos abordam fraudes em licitações e uso irregular de fundos da educação.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta sexta-feira (12) um pacote de resoluções que define as regras para a prestação de contas do próximo ano e institui um sistema de monitoramento com aplicação de multas para gestores que descumprirem determinações do órgão. Paralelamente, os acórdãos divulgados no Diário Eletrônico trouxeram decisões de impacto, como o afastamento de um diretor-presidente de instituto previdenciário com direitos políticos suspensos e a anulação de uma lei municipal que criava cargos comissionados em excesso.

Uma das medidas mais significativas é a Resolução TC nº 303/2025, que entrará em vigor em 21 de janeiro de 2026. Ela disciplina o monitoramento do cumprimento das determinações emitidas pelo TCE, que será feito por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ). O descumprimento, total ou parcial, poderá resultar na aplicação de multa aos responsáveis.

Afastamento por improbidade e lei municipal anulada

Em julgamento de medida cautelar, a Primeira Câmara homologou a decisão que determinou o afastamento imediato de Willames Barbosa Costa do cargo de Diretor-Presidente do IGEPREV, o instituto de previdência do município de Petrolina. O motivo é que ele está com os direitos políticos suspensos até 2027 devido a uma sentença condenatória por improbidade administrativa. O TCE considerou a permanência no cargo uma “reincidência e resistência às decisões judiciais”.

Já o Pleno do tribunal homologou uma medida cautelar para afastar os efeitos da Lei Complementar nº 44/2025 do Município de Toritama. A norma foi considerada inconstitucional por criar uma quantidade excessiva de cargos comissionados com atribuições técnicas e por estruturar uma secretaria exclusivamente com cargos em comissão, violando o princípio constitucional que prioriza a realização de concurso público.

Contratos da pandemia: falhas de controle, mas contexto de emergência

O TCE-PE julgou vários processos de Auditoria Especial sobre aquisições feitas pela Prefeitura do Recife durante a emergência da COVID-19. Em casos envolvendo a compra de materiais médico-hospitalares e a contratação de hospitais de campanha, as contas foram julgadas regulares com ressalvas.

O tribunal afastou alegações de superfaturamento devido à “insuficiência da amostra” e à “inadequação da metodologia” em um cenário de calamidade pública, com variação abrupta de preços. No entanto, responsabilizou gestores por falhas no controle interno e por aceitar produtos inadequados, como aventais descartáveis que poderiam colocar profissionais de saúde em risco. Em um dos contratos, um dano financeiro de R$ 27,4 mil (0,31% do total) foi considerado insignificante diante do contexto da crise.

Transporte escolar e multas por não envio de dados

O monitoramento de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) sobre transporte escolar em municípios como Vicência, Chã de Alegria e Belo Jardim foi julgado como cumprimento parcial. As falhas mais comuns foram a não implantação de sistemas de rastreamento veicular, a ausência de vistoria semestral obrigatória pelo DETRAN e pendências na habilitação de condutores. Multas foram aplicadas ou mantidas em alguns casos.

Na seção de autuações, o TCE homologou Auto de Infração e aplicou multa de R$ 5.506,93 ao município de Salgadinho por não enviar dados ao sistema SAGRES por 15 meses. Contudo, em situações envolvendo o novo Sistema RemessaTCEPE, onde houve reconhecimento de “dificuldades técnicas sistêmicas” generalizadas – como no caso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife –, o tribunal não homologou o auto de infração, considerando a existência de “caso fortuito” e a conduta diligente dos gestores.

Resoluções definem prestação de contas de 2025

Antecipando o próximo ciclo, o TCE-PE aprovou resoluções que estabelecem a composição documental obrigatória para as prestações de contas anuais de 2025. A Resolução TC nº 299/2025 trata de Câmaras Municipais e administrações indiretas, a Resolução TC nº 300/2025 disciplina a prestação dos Prefeitos, e a Resolução TC nº 301/2025 define as regras para órgãos estaduais, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público.

Outra resolução (TC nº 305/2025) reforça que o envio mensal de dados ao sistema RemessaTCEPE é obrigatório, mesmo quando não houver dados a alimentar, sob pena de notificação e eventual multa. Diversos gestores, incluindo a Porto do Recife S.A. e a Agência de Desenvolvimento de Olinda, foram notificados nesta edição pelo atraso no envio.

Outras decisões: fundos da educação e subsídios irregulares

O Pleno também decidiu sobre temas relevantes:

  • Negou provimento a recursos de vereadores de Xexéu que recebiam subsídios acima do teto constitucional, mantendo a irregularidade e a obrigação de ressarcimento.
  • Estabeleceu que a contribuição previdenciária suplementar dos professores pode ser custeada com recursos do FUNDEB, respondendo a uma consulta do município de Ibimirim.
  • Manteve a irregularidade apurada em Vitória de Santo Antão por transferência indevida de recursos entre fundos do instituto de previdência dos servidores.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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