Cautelar do conselheiro Ranilson Ramos aponta restrição geográfica indevida em pregão eletrônico e exige revisão das regras do edital
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Administrativo nº 004/2026 (Pregão Eletrônico nº 00003/2026), promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá. As informações foram extraídas do Extrato de Deliberação Interlocutória do Processo TCE-PE nº 26100912-6, assinado pelo conselheiro relator Ranilson Ramos na terça-feira (28) e publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta quarta-feira (29).
A medida cautelar foi formulada pela empresa Dália Cerimonial LTDA., que apontou possíveis irregularidades no certame destinado ao Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários — incluindo o fornecimento de urnas, remoções, preparação de corpos e conjunto de velório — para atender famílias em vulnerabilidade social do município.
Restrição geográfica e exigência de justificativa técnica
A decisão fundamentou-se na competência do TCE-PE para prevenir lesão ao erário e na presença cumulativa da plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do risco de dano (periculum in mora). O ponto central da contestação reside na exigência editalícia de uma restrição geográfica de raio máximo de 30 km para a prestação dos serviços.
Diante dos apontamentos do Parecer Técnico, o relator determinou à Prefeitura de Santa Maria do Cambucá que:
- Sustação do certame: Suspenda imediatamente o andamento do procedimento ou, caso já tenha havido homologação ou adjudicação, abstenha-se de assinar a Ata de Registro de Preços ou contratos decorrentes;
- Adequação do edital: Promova a exclusão da exigência de limitação geográfica de 30 km ou apresente justificativa adequada e tecnicamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), demonstrando a indispensabilidade da medida para a execução do objeto;
- Republicação e prazos: Efetue as retificações necessárias com a republicação do instrumento convocatório e a reabertura integral dos prazos legais para a formulação de propostas, assegurando os princípios da competitividade e da isonomia.
Próximos passos e partes envolvidas
Com a concessão da cautelar nos termos da Resolução TC nº 155/2021, o município deverá readequar o processo licitatório antes de dar prosseguimento às contratações do setor funerário.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo TCE-PE nº 26100912-6 (Medida Cautelar)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data da decisão: Terça-feira (28) (Diário Oficial do TCE-PE de quarta-feira, 29/07/2026)
- Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
- Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá
- Interessados: Alex Robevan de Lima, Breno de Almeida Queiroz, Dália Cerimonial LTDA. e Eduardo Gabriel Barbosa
- Advogado: Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30.630)


