Tribunal de Contas exige laudo técnico imediato após auditoria identificar risco de queda no forro de PVC e na coberta de unidade rural
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar expedida contra a Prefeitura Municipal de Água Preta devido a riscos estruturais graves na Escola Municipal Rural. A deliberação monocrática foi apreciada e confirmada pelos membros da Primeira Câmara do TCE-PE durante a 33ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (29) de setembro de 2026. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, consta no diário eletrônico do tribunal referente ao Processo TCE-PE nº 26101231-9.
Risco de desabamento e proteção de alunos e servidores
A concessão da medida de urgência decorreu de achados apurados durante uma Auditoria Especial correlata (Processo nº 25100960-9). Na análise técnica do prédio escolar, a equipe de auditoria identificou a existência de risco concreto na edificação, causado pela possibilidade de acúmulo de água no forro de PVC de uma sala de aula.
Segundo fundamentou o conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a situação trazia potencial risco de desabamento e de lesão à integridade física dos alunos e dos servidores que frequentam a unidade de ensino. A gravidade dos fatos motivou a expedição da ordem cautelar para evitar acidentes no local.
Determinações e prazos impostos à gestão municipal
A decisão aprovada pelo plenário do órgão colegiado impõe obrigações imediatas à administração municipal de Água Preta. O município deve restringir o acesso das áreas afetadas e realizar laudos periciais específicos:
| Medida Determinada | Detalhamento da Execução |
| Restrição de acesso | Isolamento imediato de todas as áreas com potencial comprometimento na coberta e no forro até a conclusão dos relatórios técnicos. |
| Avaliação técnica | Execução de pericia minuciosa na estrutura do telhado e no forro de PVC da escola rural, conduzida por profissional legalmente habilitado. |
| Mitigação de riscos | Adoção imediata de providências operacionais para eliminar os perigos identificados pela auditoria. |
| Prestação de contas | Envio ao TCE-PE do laudo técnico conclusivo e do relatório circunstanciado contendo todas as providências adotadas pela gestão. |
Dados do procedimento
- Número do processo: Medida Cautelar nº 26101231-9 (vinculado ao Processo nº 25100960-9)
- Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Água Preta (Exercício 2026)
- Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Interessado: A. M. d. S.
- Data da sessão de julgamento: terça-feira (29) de setembro de 2026
- Documento fonte: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


