TCE-PE identifica graves riscos em escolas de Chã Grande e determina reforma urgente em telhado com viga empenada

Auditoria especial revelou ausência de auto do Corpo de Bombeiros na totalidade das escolas vistoriadas e falhas sanitárias na alimentação escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, julgou o Processo TCE-PE nº 25101057-0 referente a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Chã Grande. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta terça-feira (6). A fiscalização, realizada entre maio e outubro de 2025, avaliou as condições de infraestrutura e alimentação escolar em 11 unidades da rede municipal de ensino e apontou sérias deficiências estruturais e sanitárias.

Diante do quadro identificado pelos auditores, o colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, e decidiu pela expedição de determinações, recomendações e medidas saneadoras ao atual gestor do município e interessado no processo, Sandro Corrêa dos Santos, sem a aplicação de multas.

Viga de sustentação com risco estrutural e falta de licenças sanitárias

Entre os achados mais graves apontados pelo relatório técnico está a situação da Escola Municipal Santa Luzia, onde a equipe de auditoria identificou in loco uma viga de sustentação do telhado empenada, o que representa risco direto à integridade física dos estudantes.

Além do risco na unidade de ensino, a fiscalização revelou um cenário generalizado de descumprimento de normas básicas de segurança e higiene nas instituições de ensino do município:

  • Ausência de AVCB: A totalidade das 11 escolas vistoriadas operava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
  • Falta de licença sanitária: A maioria das unidades de ensino não possuía licença da Vigilância Sanitária para o funcionamento e manipulação de alimentos.
  • Creche Antonieta Cavalcante de Queiroz: Constatação de irregularidades específicas detalhadas na instrução do processo, apontadas como violação ao direito constitucional à educação e às normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996).

Determinações, prazos e manifestação do tribunal

O acórdão fixa prazos rígidos para que a gestão municipal adote providências no sentido de garantir a segurança da comunidade escolar:

Medida Determinada / RecomendadaDetalhamento e Prazos
Escola Municipal Santa LuziaSubstituição da viga de sustentação do telhado que se encontra empenada. Prazo: 60 dias.
Creche Antonieta Cavalcante de QueirozAdoção de providências necessárias para sanar as irregularidades apontadas no relatório de auditoria.
Boas Práticas na Rede de EnsinoRecomenda-se a adoção de boas práticas de infraestrutura e alimentação escolar previstas na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e RDC ANVISA nº 216/2004.
Ciência e ReincidênciaO gestor foi cientificado de que a manutenção das falhas fere o direito à educação e pode configurar reincidência em julgamentos futuros.

Durante o julgamento, o conselheiro relator Rodrigo Novaes destacou o alcance da auditoria, ressaltando o empenho da equipe técnica em vistoriar unidades inclusive na zona rural do município. O presidente em exercício da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, reforçou a importância do trabalho de controle externo:

“A fiscalização demonstra a capilaridade do Tribunal de Contas e sua atuação orientada por matrizes de risco, materialidade e pela identificação de situações relevantes encontradas durante as inspeções, ressaltando a importância de instituições fortes e de informar à sociedade sobre os resultados da fiscalização.”

A sessão da Primeira Câmara contou com a presença do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida (substituindo o conselheiro Ranilson Ramos) e do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), procurador Gustavo Massa.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 25101057-0 (Acórdão T.C. nº 2055/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Chã Grande (exercício 2025)
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Data da sessão: terça-feira (29) de setembro de 2026

Foto: Marilia Auto

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