Corregedoria do tribunal eleitoral determina preservação de registros digitais na Meta e ByteDance, além de requisitar informações e documentos à Prefeitura do Recife
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, recebeu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603249-19.2026.6.17.0000 e seu aditamento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do TRE-PE. O procedimento foi ajuizado pela Coligação Pernambuco de Coração (formada por PODE, PSD, Avante e pela Federação União Progressista PP/União Brasil) em face do ex-prefeito do Recife e candidato ao governo de Pernambuco, João Campos, de seu vice, Carlos Costa Cavalcanti Neto e de outros nove investigados.
A ação pretende apurar suposto uso indevido dos meios de comunicação social e possível abuso dos poderes econômico e político no contexto das Eleições 2026. De acordo com a acusação, haveria uma estrutura coordenada de comunicação formada por administradores de diversos perfis em redes sociais que atuariam de modo integrado na produção, circulação e amplificação de conteúdos desfavoráveis a candidaturas adversárias e favoráveis aos investigados.
Preservação de redes sociais e requisitados no Município do Recife
Ao despachar a inicial, o relator deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência, ressaltando que o recebimento da ação não antecipa qualquer juízo sobre a procedência das imputações. O magistrado determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) e a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. preservem, no prazo de 48 horas e pelo período compreendido entre terça-feira (1º) de junho de 2026 até o cumprimento da ordem, dados cadastrais, registros de acesso (IP, data, hora e porta lógica), conteúdos públicos, metadados e registros de publicações colaborativas.
O tribunal também determinou a expedição de ofício à Procuradoria do Município do Recife para que apresente, no prazo de 10 dias, informações e documentos sobre:
- Contratos e pagamentos: Relação contratual, pagamentos, empenhos e liquidações em favor da empresa Pernambuco Conservadora Ltda., além de repasses efetuados ao Blog Marcelo Diniz ou a profissionais vinculados ao veículo.
- Vínculos funcionais: Histórico ocupacional, folha de frequência, atribuições e controle de ponto da servidora Maria José de Santana (lotada no Gabinete do Prefeito), assim como dados funcionais e de prestação de serviços de Eduardo da Silva Souza.
- Uso de estrutura pública: Informação documental sobre eventual utilização de veículos, equipamentos, servidores, instalações ou conexões de internet do município nas atividades relatadas na petição inicial.
- Faixas de IP: Preservação das informações técnicas para identificação das faixas de endereços IP e mecanismos de acesso remoto utilizados entre terça-feira (1º) de junho de 2026 e quarta-feira (30) de setembro de 2026 especificamente pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Articulação Política e Social.
Análise de provas, sigilos e próximos passos
Em sua fundamentação, o corregedor destacou que os documentos apresentados no processo não contêm prova técnica suficiente para afirmar que conteúdos questionados foram produzidos ou alterados por meio de inteligência artificial, mantendo o tema sujeito à instrução probatória. O magistrado também determinou que a Secretaria Judiciária requisite ao juízo competente o arquivo audiovisual relativo à Notícia de Crime nº 0600016-87.2026.6.17.0008 — referente a episódio noticiado em imprensa sobre abordagem a mulheres em estabelecimento comercial — preservando os metadados originais.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral postergou a análise dos pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados por entender que a medida é invasiva e que, no momento, existem meios menos gravosos para o esclarecimento preliminar dos fatos.
| Medida Processual | Status / Determinação do TRE-PE |
| Polo Passivo | Notificação de João Henrique de Andrade Lima Campos, Carlos Antonio da Costa Cavalcanti Neto, Eduardo da Silva Souza, Igor Cavalcante Beltrão, Bruno Santos Ribeiro, Francisco Pereira Gonçalves Filho, Pedro Henrique Monteiro Leitão, Wladimir Quirino Fernandes Rodrigues do Nascimento, Warleson Rodrigues Agra, Marcelo Augusto Serra Diniz e Jefferson Barbosa de Oliveira para apresentação de defesa. |
| Redes Sociais | Ordem de preservação de dados direcionada à Meta e ByteDance em 48 horas (sem fornecimento imediato à autora). |
| Prefeitura do Recife | Expedição de ofício com prazo de 10 dias para envio de documentos funcionais, contratuais e fiscais. |
| Sigilos Bancário/Fiscal | Pedidos de quebra postergados para apreciação futura após o contraditório e retorno das diligências. |
A representação da Coligação Pernambuco de Coração nos autos é realizada pelos advogados Dra. Bruna Lemos Turza Ferreira (OAB: 33660 PE), Dra. Christiana Lemos Turza Ferreira (OAB: 25183 PE), Dr. Delmiro Dantas Campos Neto (OAB: 23101 PE), Dr. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Neto (OAB: 55178 PE), Dr. Jailson Barbosa Pinheiro Filho (OAB: 39739 PE), Dr. Leucio de Lemos Filho (OAB: 5807 PE), Dr. Marcilio de Oliveira Cumaru (OAB: 19225 PE), Dr. Brenno Henrique de Oliveira Ribas (OAB: 48484 PE), Dra. Maria Stephany dos Santos (OAB: 36379 PE), Dra. Marilia Eduarda de Oliveira Morais (OAB: 63918 PE) e Dr. Rafael Soares de Carvalho (OAB: 27968 PE). A Procuradoria Regional Eleitoral atua como fiscal da lei.
Dados do procedimento:
- Processo: AIJE nº 0603249-19.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Corregedoria Regional Eleitoral)
- Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
- Data de publicação: terça-feira (6) de outubro de 2026
Foto: Chico Ferreira


