TCE-PE julga irregular auditoria especial na Prefeitura de Surubim por despesas sem licitação no exercício de 2020

Segunda Câmara identificou uso indevido de Termos de Ajuste de Contas, mas afastou débito e responsabilização da ex-prefeita

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Surubim. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicado nesta terça-feira (27), referente ao Acórdão T.C. nº 2238/2026, proferido durante a 34ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026. A apuração analisou contratações e gastos efetuados nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, com foco principal nas ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município.

Despesas sem cobertura contratual e falhas nos controles internos

A auditoria instaurada pelo tribunal analisou denúncias sobre aquisição de equipamentos hospitalares e insumos de saúde, além da distribuição de cestas básicas e controle de frotas. Durante a análise do mérito, o colegiado considerou comprovada a realização de despesas públicas sem licitação e sem amparo contratual adequado, com a utilização de Termos de Ajuste de Contas como substitutos de contratos administrativos, prática vedada pela Lei Federal nº 8.666/1993.

A decisão destacou os seguintes pontos analisados pela equipe técnica:

  • Termos de Ajuste de Contas: O tribunal firmou o entendimento de que a medida possui natureza exclusivamente indenizatória e de reconhecimento de dívida, não podendo substituir o contrato administrativo.
  • Controles internos de frotas: Foram identificadas deficiências no acompanhamento de veículos e combustíveis, comprometendo a rastreabilidade dos gastos públicos.
  • Cestas básicas: A acusação de falha sistêmica na distribuição de cestas básicas foi afastada após reavaliação documental, que apontou apenas um caso isolado.

Responsabilização de gestores e isenção da ex-prefeita

O acórdão, relatado pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, eximiu a ex-prefeita de responsabilidade direta, apontando que os atos de liquidação e pagamento ocorreram no âmbito das secretarias municipais, sem indícios de sua participação ou de culpa na fiscalização dos atos.

As providências e responsabilizações definidas no julgado foram as seguintes:

Responsável / EncaminhamentoSituação no Processo
Carlos Mauricio Guerra Leal, Eduardo Barros Cavalcanti e Jose Mariano da Silva JuniorResponsabilizados pelas irregularidades formais e administrativas.
Demais citados (incluindo ex-gestora)Quitação concedida pelo colegiado.
Aplicação de multaAfastada devido ao transcurso do prazo quinquenal (prescrição punitiva).
Imputação de débitoNão aplicada, ante a ausência de prejuízo ao erário devidamente demonstrado.

Dados do procedimento:

CampoInformação Oficial
ProcessoAuditoria Especial de Conformidade nº 21100776-6 (Acórdão T.C. nº 2238/2026)
ÓrgãoSegunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
RelatorConselheiro Substituto Marcos Nóbrega (em substituição ao Conselheiro Valdecir Pascoal)
Presidente da SessãoConselheiro Marcos Loreto
Representante do MPC-PEProcuradora Maria Nilda da Silva
Data da Sessão Virtual19/10/2026 a 23/10/2026
Data da Publicação no DJeterça-feira (27)
DecisãoJulgamento irregular do objeto, sem imputação de débito ou aplicação de multa

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