Conselheiro Marcos Loreto expede nova medida cautelar contra concorrência para obras de pavimentação após constatar sobrepreço de R$ 2 milhões e afronta a decisão do tribunal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu uma nova medida cautelar para suspender, de forma imediata, o prosseguimento do Processo Licitatório nº 115/2026 (Concorrência Eletrônica SRP nº 002/2026) da Prefeitura Municipal de Camaragibe. A decisão monocrática foi proferida pelo relator do caso, conselheiro Marcos Loreto, na terça-feira (25), e decorre da constatação de sobrepreço de R$ 2.086.550,51 em um certame estimado em R$ 134.034.981,58, além de descumprimento de deliberação anterior da Corte de Contas por parte dos gestores municipais.
As informações foram extraídas do Extrato de Deliberação Interlocutória do TCE-PE, publicado no Diário Oficial eletrônico do tribunal, referente ao Processo TCE-PE nº 26101125-0.
A disputa envolve a contratação por sistema de registro de preços de serviços de pavimentação, drenagem e recapeamento em oito lotes no município. Segundo o documento, a prefeitura deu prosseguimento ao certame a partir de quarta-feira (19), ignorando a suspensão que havia sido homologada no Acórdão T.C. nº 1518/2026. A relatoria destacou a “grave conduta dos agentes públicos da Prefeitura de Camaragibe ao deixarem de adotar a deliberação anterior desta Corte”, lembrando que a interposição de agravo regimental não possui efeito suspensivo.
Irregularidades técnicas e sobrepreço de R$ 2 milhões
A decisão fundamentou-se em Relatório Preliminar de Auditoria elaborado pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS-DINFRA). A equipe técnica identificou falhas graves na composição dos custos e na condução do processo licitatório.
Entre os problemas apontados, destaca-se a aplicação de uma taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI) de 25,79%, valor superior ao limite de 24,67% fixado como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foi constatada também a aplicação indevida desse BDI padrão sobre materiais e serviços agregados — como a locação de contêineres, blocos retangulares de piso intertravado e tubos de PEAD —, em vez da incidência do BDI reduzido de 15,28%.
A auditoria também registrou a inversão de fases no procedimento licitatório (colocando a análise de habilitação antes do julgamento das propostas) sem a devida justificativa e sem demonstração de vantajosa para a administração, violando o artigo 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Notificações e apuração de responsabilidade
O relator determinou a notificação dos gestores e do prefeito do município para apresentação de defesa no prazo de cinco dias úteis, além da abertura de apuração interna sobre a desobediência à ordem do tribunal.
| Ação / Providência | Destinatário / Objeto |
| Suspensão cautelar | Paralisação do Processo Licitatório nº 115/2026 (Concorrência Eletrônica SRP nº 002/2026) na fase em que se encontra. |
| Notificação para defesa | Prefeito Diego da Rocha Cabral, agentes públicos Fernando José Irineu Martins, Gabriel Mateus Moura de Andrade e Camylla Carolini Ramos Meireles dos Santos, e o advogado constituído (prazo de 5 dias úteis). |
| Procedimento interno específico | Instauração pela DINFRA para avaliar a conduta dos agentes que descumpriram a ordem do Acórdão T.C. nº 1518/2026 e eventual responsabilização. |
| Continuidade da fiscalização | Acompanhamento do cumprimento da medida cautelar no âmbito do Procedimento Interno nº PI2600340. |
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE nº 26101125-0 (Medida Cautelar)
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Data da decisão: terça-feira, 25 de agosto de 2026


