Pleno do Tribunal de Contas seguiu voto do relator e manteve parecer prévio contrário à gestão municipal devido ao estouro do limite de gastos com pessoal e débitos previdenciários
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ex-prefeita do Município de Lagoa do Carro, Judite Maria Botafogo Santana da Silva, mantendo a recomendação de rejeição de suas contas governamentais referentes ao exercício de 2023. A decisão unânime do órgão colegiado consta no Acórdão T.C. nº 2145/2026, proferido durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quarta-feira (14), e publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (16). O julgamento confirmou o posicionamento inicial da Corte de Contas em razão de irregularidades na gestão fiscal e previdenciária da prefeitura.
Irregularidades fiscais e previdenciárias mantêm rejeição
O recurso buscava reformar o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PE que recomendou à Câmara Municipal de Lagoa do Carro a rejeição das contas do exercício de 2023. As razões centrais para a manutenção do parecer contrário foram:
- Extrapolação da Despesa Total com Pessoal: A gestão municipal ultrapassou os limites legais fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de servidores.
- Inadimplência previdenciária: Houve recolhimento parcial, em montantes considerados relevantes, das contribuições previdenciárias devidas tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, conheceu do recurso por preencher os requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, votou pelo seu desprovimento.
Votação unânime e fundamentação jurídica
Em sua fundamentação, o relator adotou as razões expressas no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE), representado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A utilização da técnica de fundamentação por remissão é autorizada pelo artigo 132-D, § 3º, do Regimento Interno do TCE-PE e respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais membros do Pleno presentes na sessão: os conselheiros substituto Carlos Pimentel (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, que não votou.
Providências e desdobramentos
Com a negação do recurso, o parecer prévio do TCE-PE segue mantido e serve de subsídio para o julgamento político-administrativo a ser realizado pelo Poder Legislativo de Lagoa do Carro.
| Órgão / Instância | Posição / Deliberação |
|---|---|
| Ministério Público de Contas (MPC-PE) | Parecer opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso. |
| Pleno do TCE-PE | Decisão unânime acompanhando o relator para manter a recomendação de rejeição das contas. |
| Câmara Municipal de Lagoa do Carro | Destinatária do parecer prévio para julgamento final das contas do exercício de 2023. |
Dados do procedimento:
- Número do processo: TCE-PE nº 24100607-7RO001 (Recurso Ordinário – Acórdão T.C. nº 2145/2026)
- Órgão julgador: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
- Data da sessão de julgamento: quarta-feira (14)
- Data de publicação no Diário Oficial: sexta-feira (16)
Foto: divulgação/Instagram


