
O Poder Judiciário da Paraíba regulamentou a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal estadual. A medida foi formalizada por meio do Ato Conjunto nº 05/2026, publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (28), e representa um avanço significativo na organização e padronização dos procedimentos relacionados ao tema.
O normativo é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos; e pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
A regulamentação é considerada de grande importância para a definição e aplicação de fluxos de trabalho envolvendo pessoas monitoradas, tanto em cumprimento de pena quanto em medidas cautelares diversas da prisão. Um dos principais avanços é a criação de um protocolo específico para lidar com situações de descumprimento das condições impostas, tema que frequentemente gera dúvidas operacionais no cotidiano forense.
De acordo com o GMF, embora já existam diretrizes nacionais sobre a monitoração eletrônica estabelecidas pela Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —, havia a necessidade de uma regulamentação local que orientasse de forma mais precisa a atuação dos magistrados no Estado.
A regulamentação , que entra em vigor, busca tornar a prestação jurisdicional mais eficiente ao estabelecer critérios claros para o tratamento de incidentes relacionados à monitoração. Com isso, há uma racionalização do trabalho dos cartórios judiciais e dos juízes, além de uma otimização da atuação conjunta entre o Judiciário e as Centrais de Monitoração do Poder Executivo.
Outro ponto relevante é a uniformização dos procedimentos, que permitirá às Centrais de Monitoração atuar de forma alinhada ao protocolo estabelecido, acionando os magistrados apenas em situações previamente definidas. Essa padronização tende a reduzir inconsistências, dar maior segurança jurídica às decisões e melhorar a gestão dos casos acompanhados.
Texto: Fernando Patriota/TJPB


