Corregedoria arquiva centenas de reclamações contra magistrados por ‘perda de objeto’; Tribunal organiza plantão de fim de ano e leilão de veículos inservíveis.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, em caráter excepcional, que um juiz criminal de Paulista resida no Recife, em decisão que destoa da regra geral de que magistrados devem morar na comarca onde atuam. A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (12), é “precária” e “pode ser revista a qualquer tempo”, não gerando direito a ajuda de custo. O beneficiado é o juiz Eliziongerber de Freitas, titular da 3ª Vara Criminal de Paulista.
O DJE também revela uma rigorosa aplicação do prazo para férias. Diversos pedidos de magistrados para alterar o período de gozo das férias de 2025 para 2026 foram indeferidos. A decisão reafirma a obrigatoriedade de usufruir as férias no próprio ano, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Instrução Normativa do tribunal, com o objetivo de reduzir o acúmulo de pendências.
Corregedoria arquiva centenas de queixas contra juízes
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJPE processou e determinou o arquivamento de uma grande quantidade de representações e pedidos de providência contra magistrados. A justificativa predominante foi a “perda superveniente do objeto”, ou seja, a unidade judicial já havia praticado o ato reclamado pelo autor – como despachar, sentenciar ou dar andamento ao processo – após a interposição da queixa.
Outro motivo recorrente para o arquivamento foi o entendimento de que as reclamações versavam sobre “matéria eminentemente jurisdicional”, como erros de julgamento ou de procedimento. Nesses casos, a Corregedoria considerou que a via adequada é o recurso judicial, e não a fiscalização correcional.
Entre os exemplos citados estão o arquivamento de uma representação após a Vara Criminal sentenciar o processo, e de outra que tratava de um inquérito policial arquivado pelo juízo por ter se arrastado por mais de cinco anos sem conclusão.
Progressão de servidores barrada por notas baixas e falta de cursos
O Conselho da Magistratura deferiu a progressão funcional de diversos servidores que cumpriram os requisitos em outubro. No entanto, barrou a promoção de outros por motivos como:
- Não cumprimento da carga horária mínima de 40 horas-aula em cursos de aperfeiçoamento.
- Posse de notas “Não Recomendada (NR)” na avaliação de desempenho.
- Falta da pós-graduação exigida para ascender às classes mais altas (CIV e CV).
Acessibilidade, jornada reduzida e leilão de veículos
Um pedido para contratação de intérprete de Libras para acompanhamento individual de uma servidora foi indeferido. A administração do TJPE alegou ausência de amparo jurídico e orçamentário, defendendo que soluções tecnológicas já implementadas devem prevalecer.
Por outro lado, foi deferido parcialmente o pedido de um Oficial de Justiça, pai de criança com deficiência, para reduzir sua jornada para 25 horas semanais. A determinação inclui que a distribuição de mandados seja ajustada à nova carga horária.
O tribunal também anunciou a realização de um Leilão Público Online de Veículos Oficiais Inservíveis no dia 20 de janeiro de 2026. Servidores do TJPE e seus cônjuges estão proibidos de participar. As regras exigem caução de 25% em 24 horas e pagamento total em 3 dias úteis.
Plantão de fim de ano e contratos
Foi divulgado o cronograma completo do Plantão Judiciário do 1º Grau para o interior, que funcionará de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. As sedes plantonistas incluem Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina, entre outras.
Nos contratos, foi prorrogado por 12 meses, com reajuste de 5,17%, o contrato com a Criatech Projetos de Engenharia LTDA para manutenção dos sistemas de climatização no prédio do tribunal em Garanhuns.
Leia abaixo a íntegra do documento:


