TRE-PE determina retorno gratuito no transporte intermunicipal sem exigência do bilhete de ida

Decisão também amplia o horário de gratuidade nas linhas do Sertão e estabelece multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste sábado (24), que o Governo do Estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) garantam o retorno gratuito dos eleitores no transporte coletivo intermunicipal, mesmo para aqueles que não utilizaram a gratuidade na viagem de ida. Para ter acesso ao benefício na volta, basta apresentar documento oficial de identificação e comprovante de votação.

A decisão é da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, após pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU).

A magistrada também determinou que, nas linhas intermunicipais com origem ou destino no Sertão, o retorno gratuito seja assegurado durante todo o domingo (25), sem limite de horário para a partida. Em situações excepcionais, quando não houver viagens disponíveis na noite de domingo, o transporte gratuito deverá ser garantido até as 12h da segunda-feira (26).

O Governo do Estado e a EPTI deverão informar à Justiça Eleitoral, no prazo de duas horas, os itinerários, as modalidades de transporte e os horários das viagens gratuitas. Também deverão comunicar imediatamente a decisão às empresas de transporte e aos administradores dos terminais.

Em caso de descumprimento das determinações relativas ao retorno gratuito, a decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil, de responsabilidade conjunta do Estado e da EPTI.

A íntegra da decisão judicial segue abaixo:

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