Tribunal de Contas determina que Olinda suspenda a inclusão de verbas temporárias na previdência municipal

Medida cautelar visa proteger o equilíbrio financeiro do instituto de previdência local frente a um impacto estimado em mais de R$ 109 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do conselheiro relator Valdecir Pascoal, deferiu um pedido de medida cautelar determinando que o Município de Olinda e o seu instituto de previdência suspendam a incidência de contribuição previdenciária e a incorporação de vantagens de caráter temporário nos proventos de servidores. O extrato de deliberação interlocutória, extraído dos autos do Processo TCE-PE nº 26100761-0 e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, detalha as providências de caráter preventivo assinadas na segunda-feira (15). A auditoria do tribunal englobou os exercícios financeiros de 2020 a 2026.

A intervenção decorre do Procedimento Interno de Fiscalização (PI2600104), que identificou a necessidade de ajustes na gestão previdenciária de Olinda após analisar os últimos seis anos de arrecadação e concessão de benefícios.

Impacto milionário motiva o uso do poder geral de cautela

Os relatórios técnicos apontaram que a aplicação do artigo 60 da Lei Complementar Municipal nº 014/2002 demandava harmonização urgente com as diretrizes do artigo 40 da Constituição Federal, com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 103/2019, e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O principal motivo para a emissão da cautelar foi o risco financeiro mapeado pelos auditores:

  • Valores sob risco: A relevância material das quantias envolvidas foi estimada em aproximadamente R$ 78,9 milhões no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda (Olinprev) e de R$ 30,7 milhões na estrutura da própria Prefeitura de Olinda.
  • Perigo da demora: O tribunal considerou que a continuidade da incidência sobre verbas não incorporáveis gera expectativas de direito indevidas nos beneficiários, dificultando correções futuras.

O relator ressaltou que a gestão municipal demonstrou postura colaborativa e propôs a criação de um plano de adequação. O tribunal reforçou também que a medida não acarretará a revisão automática de benefícios já concedidos nem a supressão abrupta de parcelas, o que afasta o risco de dano reverso aos segurados.

Obrigações impostas ao instituto de previdência e à prefeita

A decisão cautelar concedida pelo relator, que segue para referendo da 2ª Câmara do TCE-PE, estabelece obrigações imediatas para os gestores da unidade jurisdicionada:

  • Ao Olinprev: Determina que o instituto se abstenha de conceder novas aposentadorias e pensões que incluam na composição parcelas de caráter temporário não incorporáveis aos proventos, independentemente da nomenclatura utilizada para a vantagem.
  • À prefeita do município: Determina a abstenção de incluir parcelas de caráter temporário na base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores — tanto na cota recolhida pelo trabalhador quanto na parcela patronal paga pelo município —, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

O Executivo municipal também foi obrigado a implementar, no prazo de 60 dias, um Plano de Adequação Administrativa para ajustar a sistemática de incidência previdenciária local ao entendimento constitucional vigente, devendo enviar o plano ao tribunal de contas.

Próximos passos determinados pelo tribunal

AçãoResponsávelObjetivoPrazo
Suspensão de inclusõesOlinprev e Prefeitura de OlindaCessar o cálculo previdenciário sobre verbas temporárias.Imediato
Plano de AdequaçãoPrefeita de OlindaAjustar a legislação e práticas locais à jurisprudência do STF.60 dias
Auditoria EspecialTCE-PEExaminar o mérito do caso e fiscalizar o cumprimento do plano.Em instauração

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100761-0 (Medida Cautelar)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Interessados: Claudia Maria Silva Tabosa e Mirella Fernanda Bezerra de Almeida (advogado: Filipe Fernandes Campos – OAB: 31509PE)
  • Data do documento: segunda-feira (15 de junho de 2026)

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