Tribunal de Contas multa ex-secretária de Gravatá por falhas em contratos, mas afasta cobrança de prejuízo milionário

Julgamento de auditoria especial aponta falta de cautela técnica em contratação de auditoria e locação de imóvel, mas descarta dano ao erário por falta de provas robustas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas as contas objeto da Auditoria Especial de Conformidade que analisou os atos de gestão da Prefeitura Municipal de Gravatá referentes ao exercício de 2021. O julgamento, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, refere-se ao Processo TCE-PE nº 21100700-6, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, e resultou na aplicação de multa à ex-secretária de Educação do município, Iranice Batista de Lima, a Ninha Professora, no valor de R$ 5.712,13.

O procedimento fiscalizatório concentrou-se na análise de duas dispensas de licitação realizadas no ano de 2021: a Dispensa nº 14/2021, voltada à contratação de consultoria para auditoria técnico-financeira em obras conveniadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FDE), e a Dispensa nº 17/2021, destinada à locação de um imóvel para abrigar secretarias e órgãos municipais. Inicialmente, a equipe técnica da auditoria havia sugerido a existência de superfaturamentos e proposto a devolução de valores, que acabaram sendo afastados pelo colegiado devido à ausência de provas cabais sobre os supostos danos.

Ausência de dolo e rejeição de superfaturamento estimado

A auditoria havia apontado inicialmente indícios de superfaturamento de R$ 67.468,16 no contrato de aluguel do imóvel e de R$ 198.263,40 nos custos dos serviços de engenharia e combustíveis da auditoria técnico-financeira. Contudo, os conselheiros decidiram afastar a imputação de débito aos interessados sob a tese de que “o superfaturamento somente enseja ressarcimento quando demonstrado com liquidez e certeza”.

Em relação à locação do prédio, restou comprovado que o imóvel possuía características estruturais favoráveis e que o método de cálculo do suposto superfaturamento usado pela equipe técnica não foi o mais adequado, pois desconsiderou a vantajosidade global do contrato.

Quanto aos gastos com combustível e pessoal técnico da consultoria, a defesa comprovou que as métricas urbanas usadas pela auditoria não refletiam a realidade das vias rurais do município. O tribunal entendeu que “o dano ao erário exige prova robusta, não podendo basear-se em indícios ou estimativas” e que, com base no artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não ficou demonstrado dolo, má-fé ou erro grosseiro por parte dos gestores.

Multa por falhas no planejamento e orçamentos sem rigor técnico

Apesar do afastamento dos débitos, o TCE-PE identificou atitude desidiosa e ofensa ao Princípio da Legalidade por parte da ex-secretária de Educação, Iranice Batista de Lima. A decisão apontou que a gestora aprovou orçamentos de engenharia elaborados por servidoras sem formação técnica na área.

De acordo com o relator, a inobservância de cautelas mínimas no planejamento da contratação de consultoria justifica a sanção pecuniária. O acórdão impôs a Iranice Batista de Lima uma multa de R$ 5.712,13, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. O colegiado considerou, por outro lado, plausível o uso da dispensa emergencial no caso para evitar a perda iminente de recursos federais do FNDE.

Determinações e recomendações para o município de Gravatá

A Segunda Câmara expediu recomendações aos atuais gestores da Prefeitura de Gravatá para evitar a repetição das desconformidades. Entre as orientações, destacam-se:

  • Controle de locações: Instituição de procedimento padrão (checklist) com exigência de laudo de avaliação mercadológica e laudo de vistoria física prévia antes de alugar imóveis;
  • Orçamentos técnicos: Implementação de rotinas de controle interno para garantir que orçamentos de engenharia sejam validados por servidores com formação técnica compatível;
  • Transição de governo: Criação de normativo específico para transições governamentais, assegurando a guarda do acervo técnico e fotográfico de obras públicas.

O tribunal também deu ciência ao atual gestor de que a aprovação de planilhas sem detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) ou a inclusão de honorários administrativos como “custos diretos” infringe os princípios do planejamento e da transparência.

Participaram do julgamento, além do relator Carlos Pimentel, os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Eduardo Lyra Porto e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE) Gilmar Severino de Lima.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 21100700-6 (Acórdão T.C. nº 1396/2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
  • Interessados: Andre Luiz de Castro Fernandes, Construtora Perfil Eireli, Eduardo Duarte de Sousa, Elisio Soares Falcao Filho, Fabio Romero da Silva, Iranice Batista de Lima, Joselito Gomes da Silva, Diana Patricia Lopes Camara do Espirito Santo (OAB 24863-PE), Marcelo Alves Peixoto, Maria Carolina Medeiros de Lima, Peixoto Imoveis, Bena Haley Silva (OAB 49238-PE), Luciano Felix da Silva (OAB 40742-PE), Roberto Luiz da Rocha e Sandra Milena Moraes de Souza.

Foto: reprodução/Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights