3ª Câmara do MPPE atinge 80% de produtividade em balanço mensal de processos

Relatórios detalham o volume de trabalho de promotores e procuradores, com destaque para unidades que zeraram o saldo de pendências

Foto gerada por IA

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou, na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial, os Relatórios Mensais de Processos que detalham o desempenho das câmaras e promotorias. Segundo os dados consolidados da 3ª Câmara, o órgão registrou um volume total de 602 processos sob sua responsabilidade, alcançando a marca de 483 processos julgados ou com saída definitiva, o que resulta em um saldo remanescente de 119 casos para o próximo período. As informações são referentes ao monitoramento de produtividade exigido pela Resolução CPJ nº 006/2017.

Desempenho individual e fluxos de trabalho

O relatório de produtividade individual revela diferentes dinâmicas de atuação entre os membros do Ministério Público, influenciadas por fatores como acúmulo de funções e afastamentos legais. Três unidades se destacaram ao encerrar o período com saldo zero de processos: as lideradas pelo Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório (78 processos processados), pela Drª Aurea Rosane Vieira (87 processos processados) e pelo Dr. Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti, que processou a totalidade dos 45 casos sob sua responsabilidade, mesmo após um período de férias entre 12 e 31 de março.

Em contrapartida, a Drª Adriana Gonçalves Fontes finalizou o mês com 19 processos pendentes, após gerenciar uma carga total de 78 ações e registrar uma licença médica de 15 dias entre o final de março e o início de abril.

Acúmulo de funções e transparência

O documento também apresenta o volume de trabalho da Drª Laise Tarcila Rosa de Queiroz, que atuou em regime de titularidade e acumulação. Somadas as duas frentes, a promotora gerenciou 242 processos, dos quais 148 foram devidamente processados. O regime de acumulação mostrou-se mais denso, com a entrada de 89 novos casos, resultando em um saldo remanescente maior (51 processos) do que em sua titularidade (43 processos).

A publicação desses dados atende ao princípio da transparência e ao controle rigoroso do volume de trabalho nas unidades ministeriais. A obrigatoriedade da prestação de contas permite à sociedade e aos órgãos de controle interno avaliar a celeridade e a eficiência do MPPE no cumprimento de suas funções constitucionais.

Posicionamentos

Conselho Superior e Corregedoria do MPPE: Através da Resolução CPJ nº 006/2017, estabelecem a obrigatoriedade dos relatórios para garantir a “transparência do volume de trabalho nas unidades ministeriais”.

Relatórios de Produtividade (3ª Câmara): Os dados estatísticos demonstram uma alta taxa de resolutividade, com destaque para os membros que zeraram seus acervos:

“Recebeu 87 processos e processou a totalidade, encerrando com saldo zero”, registra o documento sobre a atuação da Drª Aurea Rosane Vieira.


Nota sobre Proteção de Dados: Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), esta matéria mantém o nome dos promotores e procuradores no exercício de suas funções públicas, omitindo nomes de partes ou interessados nos processos citados.

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