EXCLUSIVO | Tribunal do Júri absolve homem acusado de matar o primo por disputa envolvendo galinhas em Triunfo, por reconhecer que o réu agiu em legítima defesa

Conselho de Sentença acolhe tese defensiva e decide pela absolvição de réu que confessou ter disparado contra familiar no Sítio Carro Quebrado, pondo fim ao processo, que tramitava desde 2020

Foto: Freepik

O Tribunal do Júri da Comarca de Triunfo absolveu, nesta terça-feira (26), réu que havia sido denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sob a acusação de homicídio qualificado contra o próprio primo.

Em decisão unânime, o conselho de sentença acolheu a tese de defesa, entendendo que a ação se deu em legítima defesa.

A acusação formalizada pelo Ministério Público

De acordo com os termos contidos na denúncia assinada pelo Promotor de Justiça, Thiago Barbosa Bernardo, o fato ocorreu no dia 22 de agosto de 2020, por volta das 17h40m, na localidade geográfica denominada Sítio Carro Quebrado, na zona rural do município de Triunfo. A peça acusatória apontava que o réu teria efetuado um disparo de arma de fogo na região do abdômen da vítima, o que causou o seu falecimento.

A motivação e a dinâmica do evento descritas na acusação inicial apontavam que o fato teria se dado por um desentendido decorrente de uma criação de galinhas da vítima, o que configuraria o motivo fútil, bem como, que a ação teria se dado de modo que teria impossibilitado a realização de defesa da vítima.

Diante desses fatos, o Ministério Público havia requerido a pronúncia e julgamento do réu pelo crime tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Sessão plenária e a deliberação soberana dos jurados

Durante a realização dos trabalhos em plenário no Tribunal do Júri, as partes processuais entraram em consenso para dispensar a oitiva das testemunhas arroladas na instrução. Com a medida de simplificação, o rito processual passou diretamente para a fase de interrogatório do acusado.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença foi submetido à votação dos quesitos obrigatórios. Na apuração das cédulas, os jurados confirmaram as duas premissas iniciais do caso:

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, confirmando que o réu foi o autor dos disparos que mataram a vítima ao responderem afirmativamente aos dois primeiros quesitos.

Todavia, ao passarem à votação do terceiro quesito, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, acolhendo as teses levantadas pela defesa em favor do acusado.

Conclusão judicial e providências de arquivamento

Diante do veredito soberano emitido pelo corpo de jurados, o juiz presidente Flávio do Prado Alves proferiu a leitura da sentença julgando totalmente improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia do Ministério Público.

Atuaram pela defesa: Carlo Giovanni Simoni Filho e Jânio de Barros Carvalho, do escritório Carvalho & Simoni Advogados Associados.

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