Inquérito civil apura inconsistência temporal em contrato de R$ 801 mil e cobrança por equipamentos cedidos pela Secretaria de Cultura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sanharó, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa e dano ao erário municipal. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 01704.000.058/2025, pertencente ao MPPE, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco na quarta-feira (27). A investigação foca na execução do Contrato nº 00086/2024, conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde de Sanharó.
A apuração teve origem a partir de uma denúncia apresentada pelo vereador do Município de Sanharó, Carlos Alexandre Almeida Silva, que apontou possíveis irregularidades no Processo de Inexigibilidade nº 00003/2024 e no contrato decorrente. O ajuste foi firmado com a pessoa jurídica Maria das Dores de Oliveira Serviços e Treinamento Profissional para o fornecimento de cursos de capacitação aos profissionais de saúde locais, pelo valor global estimado de R$ 801.664,20.
Inconsistência temporal e cobrança por estrutura pública
Os principais pontos levantados pela promotoria de Justiça indicam a existência de grave anacronismo na execução da avença, além de desvio de finalidade. Os elementos descritos na portaria do MPPE apontam para:
- Cronograma invertido: O cronograma oficial do Módulo 01 da capacitação estava planejado para ser executado em setembro de 2024, ao passo que a formalização do instrumento contratual operou-se apenas em 1 de outubro de 2024.
- Locação de equipamentos públicos: Há indícios de cobrança de R$ 35.282,00 relativos à locação de equipamentos de áudio e vídeo (como telão, data show e caixas de som), quando tais bens teriam sido cedidos graciosamente pela Secretaria Municipal de Cultura de Sanharó, configurando suposto uso indevido de estrutura pública em proveito de particular.
- Ausência de comprovação: As peças de informação coligidas (Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Planilhas Orçamentárias) confirmaram as incompatibilidades temporais e orçamentárias, mas não apresentaram notas fiscais e relatórios de medição capazes de afastar o sobrepreço.
Advertência por silêncio e fixação de prazos peremptórios
O promotor de Justiça Marcio José da Silva Freitas destacou a recalcitrância e a ausência de manifestação tempestiva por parte da Secretaria Municipal de Cultura e da empresa contratada face às requisições anteriores. Diante disso, foram determinadas notificações com prazos estritos para o envio de esclarecimentos e documentos.
As providências ordenadas pelo Ministério Público constam detalhadas na tabela a seguir:
| Alvo da Medida | Responsável | Medida Determinada | Prazo |
| Empresa Contratada | Representante legal de Maria das Dores de Oliveira Serviços e Treinamento Profissional | Apresentar diários de classe, listas de frequência originais assinadas, relatórios de execução dos tutores e certificados alusivos ao Módulo 01. | 5 dias úteis |
| Secretaria de Cultura | Heraldo Carvalho C. Silva (Secretário Municipal) | Informar se houve disponibilização de bens móveis (telão e data show) à Secretaria de Saúde em setembro de 2024, sob pena de crime de desobediência e improbidade. | 5 dias úteis |
| Fundo Municipal de Saúde | Maria Luzia de Brito Guimarães (Secretária Municipal de Saúde) | Enviar cópias integrais de Notas de Empenho, Liquidação, Ordens Bancárias e Notas Fiscais do Contrato nº 00086/2024, com Relatório Final da Coordenadora de Atenção Básica. | 10 dias úteis |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01704.000.058/2025
- Órgão: Promotoria de Justiça de Sanharó/PE — MPPE
- Data da portaria: 25 de maio de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de quarta-feira (27))


