Ministério Público Eleitoral investiga suposto uso de camarote institucional para promoção política em Gravatá

Recomendação expedida à Câmara Municipal aponta indícios de recepção de correligionários com finalidade eleitoral antecipada durante festividades juninas

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, expediu uma recomendação para apurar o suposto uso indevido de um espaço público no município de Gravatá. As informações foram extraídas da Recomendação Eleitoral nº 02/2026, pertencente ao Ministério Público, publicada no Diário Oficial da instituição na quarta-feira (27). O documento foi assinado pela promotora de Justiça Eleitoral, Maria Cecília Soares Tertuliano.

A apuração extrajudicial tem como objetivo fiscalizar a destinação e as regras de controle do camarote institucional do Poder Legislativo para coibir vantagens em pleitos futuros.

Manifestação aponta benefício a presidente da Casa Legislativa

O procedimento teve origem a partir de indícios colhidos na Manifestação Audivia nº 2756115, que gerou a instauração do Procedimento Preparatório Eleitoral nº 02261.000.261/2025. O foco da apuração é a suposta utilização do denominado “Camarote dos Vereadores” durante as festividades juninas do ano de 2025.

De acordo com o texto do órgão ministerial, a estrutura é custeada, ainda que indiretamente, com recursos públicos. Os principais pontos que motivaram a recomendação envolvem:

  • Público-alvo: A suposta utilização do espaço de acesso institucional para a recepção de correligionários e lideranças políticas.
  • Finalidade vedada: A existência de uma possível finalidade de promoção eleitoral antecipada do Presidente da Casa Legislativa para o pleito de 2026.
  • Gestão exclusiva: A informação prestada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer de Gravatá de que a organização e a definição das regras do espaço são de responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal.

O Ministério Público Eleitoral relembrou que o uso de bens e serviços públicos em benefício de pré-candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os atores do processo eleitoral.

Diretrizes e proibições impostas ao espaço público

Diante dos fatos, a promotora de Justiça Eleitoral resolveu recomendar ao senhor Leonardo José da Silva, conhecido como “Léo do Ar”, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Gravatá, a adoção de medidas imediatas de controle. O documento adverte que o não acatamento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis contra o gestor.

As determinações expedidas pelo Ministério Público Eleitoral constam detalhadas na tabela a seguir:

Alvo da OrientaçãoConduta Determinada na Recomendação
Uso da EstruturaAbster-se de utilizar o camarote ou qualquer estrutura institucional em benefício próprio, ou com finalidades políticas, eleitorais ou de autopromoção, de forma direta ou indireta.
Identidade VisualAssegurar que o espaço não contenha banners, adesivos, slogans, símbolos personalizados, cores ou frases associadas a um agente político específico.
Atividades PolíticasVedar expressamente a realização de discursos políticos, entrevistas, exaltação de apoios, declarações sobre futura candidatura e gravações de vídeos eleitorais no local.
Isonomia e AcessoDemocratizar o acesso às estruturas, garantindo que o uso observe o princípio da isonomia e assegurando o espaço a todos os vereadores, sem distinção de bancada ou partido.
Controle e NormatizaçãoImplementar mecanismo mínimo de controle de acesso para fiscalização e regulamentar as diretrizes por meio de ato normativo próprio da Mesa Diretora.

A Promotoria de Justiça Eleitoral requisitou que o texto da recomendação seja afixado em local de ampla visibilidade no prédio da Câmara Municipal de Gravatá, além de ser publicado no Portal da Transparência da referida Casa Legislativa. Foi fixado o prazo de 5 dias para que o destinatário informe formalmente ao Ministério Público Eleitoral acerca do acatamento ou não dos termos estipulados.

Dados do procedimento:

  • Número: Recomendação Eleitoral nº 02/2026 (Procedimento Preparatório Eleitoral nº 02261.000.261/2025)
  • Órgão: Promotoria de Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral — Gravatá/PE
  • Data da portaria: 25 de maio de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de quarta-feira (27))

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