Diretoria de Controle Externo deve aprofundar apuração sobre divergências contábeis identificadas nos demonstrativos financeiros do exercício de 2025

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a sua Diretoria de Controle Externo instaure um procedimento interno para investigar inconsistências identificadas nos demonstrativos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Município de Serra Talhada. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1018/2026, pertencente ao TCE-PE, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da instituição nesta quinta-feira (28).
A decisão do tribunal visa o aprofundamento dos fatos e estabelece a busca pela devida responsabilização na hipótese de ficar comprovada a existência de irregularidades nas contas da pasta municipal.
Medida cautelar e divergências em demonstrativos financeiros
O comando emitido pelo órgão de controle decorre da análise de uma Medida Cautelar protocolada perante o tribunal. Na representação originária, alegou-se que ocorreu a aprovação de contas do Fundeb, relativas ao exercício financeiro de 2025, contendo divergências contábeis sem a apresentação de justificativa formal por parte da administração pública de Serra Talhada.
De acordo com os registros oficiais, o pedido de tutela de urgência (liminar) formulado na peça inicial não foi concedido pelo conselheiro relator. O tribunal apontou que a rejeição da liminar ocorreu devido à ausência simultânea dos requisitos jurídicos do periculum in mora (perigo na demora) e do fumus boni iuris (fumaça do bom direito).
Contudo, mesmo sem suspender os atos de forma preventiva, o colegiado considerou necessária a abertura de investigação própria. O texto integral do despacho técnico direcionado ao setor de fiscalização determina:
“À Diretoria de Controle Externo: Para instauração de procedimento interno destinado ao aprofundamento da apuração acerca das inconsistências identificadas nos demonstrativos financeiros do FUNDEB do Município de Serra Talhada, exercício de 2025, com a devida responsabilização na hipótese de existência de irregularidades;”
As providências determinadas para a condução do caso constam organizadas na tabela abaixo:
| Setor Responsável | Medida Determinada pelo Tribunal | Objetivo Técnico do Procedimento |
| Diretoria de Controle Externo | Instauração de procedimento administrativo interno. | Promover o aprofundamento da apuração sobre as inconsistências financeiras de 2025. |
| Diretoria de Controle Externo | Identificação e individualização de condutas. | Promover a devida responsabilização legal caso sejam confirmadas as irregularidades. |
A tramitação interna do feito seguirá as diretrizes regimentais do tribunal para a coleta de justificativas e análise técnica das planilhas orçamentárias do município.
Dados do procedimento:
- Número: Acórdão T.C. nº 1018/2026 (Medida Cautelar de origem)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Serra Talhada/PE


