TCE-PE determina instauração de procedimento interno para investigar inconsistências no Fundeb de Serra Talhada

Diretoria de Controle Externo deve aprofundar apuração sobre divergências contábeis identificadas nos demonstrativos financeiros do exercício de 2025

Foto: Ilustrativa/Magnific

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a sua Diretoria de Controle Externo instaure um procedimento interno para investigar inconsistências identificadas nos demonstrativos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Município de Serra Talhada. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1018/2026, pertencente ao TCE-PE, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da instituição nesta quinta-feira (28).

A decisão do tribunal visa o aprofundamento dos fatos e estabelece a busca pela devida responsabilização na hipótese de ficar comprovada a existência de irregularidades nas contas da pasta municipal.

Medida cautelar e divergências em demonstrativos financeiros

O comando emitido pelo órgão de controle decorre da análise de uma Medida Cautelar protocolada perante o tribunal. Na representação originária, alegou-se que ocorreu a aprovação de contas do Fundeb, relativas ao exercício financeiro de 2025, contendo divergências contábeis sem a apresentação de justificativa formal por parte da administração pública de Serra Talhada.

De acordo com os registros oficiais, o pedido de tutela de urgência (liminar) formulado na peça inicial não foi concedido pelo conselheiro relator. O tribunal apontou que a rejeição da liminar ocorreu devido à ausência simultânea dos requisitos jurídicos do periculum in mora (perigo na demora) e do fumus boni iuris (fumaça do bom direito).

Contudo, mesmo sem suspender os atos de forma preventiva, o colegiado considerou necessária a abertura de investigação própria. O texto integral do despacho técnico direcionado ao setor de fiscalização determina:

“À Diretoria de Controle Externo: Para instauração de procedimento interno destinado ao aprofundamento da apuração acerca das inconsistências identificadas nos demonstrativos financeiros do FUNDEB do Município de Serra Talhada, exercício de 2025, com a devida responsabilização na hipótese de existência de irregularidades;”

As providências determinadas para a condução do caso constam organizadas na tabela abaixo:

Setor ResponsávelMedida Determinada pelo TribunalObjetivo Técnico do Procedimento
Diretoria de Controle ExternoInstauração de procedimento administrativo interno.Promover o aprofundamento da apuração sobre as inconsistências financeiras de 2025.
Diretoria de Controle ExternoIdentificação e individualização de condutas.Promover a devida responsabilização legal caso sejam confirmadas as irregularidades.

A tramitação interna do feito seguirá as diretrizes regimentais do tribunal para a coleta de justificativas e análise técnica das planilhas orçamentárias do município.

Dados do procedimento:

  • Número: Acórdão T.C. nº 1018/2026 (Medida Cautelar de origem)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Serra Talhada/PE

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