Tribunal pauta embargos de declaração que envolvem ex-gestor e candidata para sessão híbrida no início de junho de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) incluiu em pauta o julgamento de um recurso no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) originária do município de Olinda. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (TRE-PE), publicado nesta sexta-feira (29), referentes aos autos do Processo nº 0600001-15.2026.6.17.0010.
O procedimento tramita sob a relatoria do Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral e conta com a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral na condição de fiscal da lei.
Julgamento de embargos de declaração por colegiado
O ato oficial consiste em uma intimação de pauta expedida de ordem da Presidência do tribunal eleitoral. O objeto da deliberação do colegiado refere-se aos Embargos de Declaração opostos no Agravo na AIJE. A medida visa dar ciência pública aos interessados e advogados habilitados sobre o agendamento da sessão que analisará o recurso.
A lide processual reúne agentes políticos da localidade e traz no polo embargante Antonio Ricardo Accioly Campos, que também atua em causa própria na condição de representante jurídico (OAB PE12310). Na outra face da relação jurídica, figuram como partes embargadas Mirella Fernanda Bezerra DE Almeida, Francisco Carvalho da Silva Neto, Lupercio Carlos do Nascimento e Jeyfeson Bernardo Almeida Alves.
Detalhes logísticos da sessão do tribunal
O despacho normativo fixou os critérios operacionais para a realização do ato de julgamento pelas autoridades da corte. As especificações cronológicas e de formato estabelecidas pela Presidência constam detalhadas na tabela abaixo:
| Elemento de Controle | Detalhamento Técnico do Procedimento Coletivo |
| Órgão Julgador | Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
| Data da Sessão | segunda-feira (1) de junho de 2026 |
| Horário de Início | 08:00 |
| Modalidade | Formato híbrido (por videoconferência e/ou presencialmente) |
O andamento do feito seguirá os ritos regimentais previstos para a sustentação e votação eletrônica ou em plenário físico pelas autoridades eleitorais do estado de Pernambuco.
Dados do procedimento:
- Número: AIJE nº 0600001-15.2026.6.17.0010 (Embargos de Declaração no Agravo)
- Órgão: Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PE
- Data de publicação: sexta-feira (29) de maio de 2026


