Atividade acadêmica realizada por alunos da FASP recria julgamento histórico sobre ataque armado de 1927 e atrai grande público em Afogados da Ingazeira

Estudantes dos 7° e 9° períodos do curso de Direito da FASP (Faculdade do Sertão do Pajeú) realizaram um júri simulado que levou ao banco dos réus uma das figuras mais controversas da história nordestina: Virgulino Ferreira da Silva, conhecido como Lampião. O evento acadêmico ocorreu na noite desta quinta-feira (28), no espaço CS Eventos, localizado no município de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, reunindo uma plateia formada por professores, estudantes, familiares e o público local. A atividade prática resultou na condenação simbólica do réu à pena de 20 anos de reclusão em regime fechado.
A iniciativa foi estruturada como um projeto de imersão no campo da prática criminal, permitindo aos discentes a aplicação de conhecimentos de direito material penal, direito processual penal e técnicas de oratória em um cenário simulado baseado em ritos reais do Poder Judiciário.
Imersão na prática jurídica e simulação de ritos processuais
O exercício acadêmico reproduziu as etapas e incidentes processuais de uma sessão do Tribunal do Júri, englobando debates, requerimentos e formulação de teses perante o conselho de sentença. A condução dos trabalhos no plenário foi coordenada pelos docentes da instituição, que orientaram as equipes de alunos responsáveis pelas funções técnicas do rito.
O professor Felipe Emanuel, um dos organizadores do projeto, destacou o aproveitamento do conteúdo ministrado em sala de aula e detalhou a dinâmica da atividade em entrevista concedida ao portal Causos & Causas:
“Para nós é um prazer extraordinário de observar que aquilo que eles viram na sala de aula, tanto de direito material penal quanto de direito processual penal e nas aulas de prática criminal, foi colocado em prática hoje, de fato. Tivemos um júri simulado com os mesmos pontos, com os mesmos acontecimentos, por assim dizer, que acontecem em um júri de fato, em um júri de verdade.”
O docente ressaltou ainda que optou por acompanhar o evento como um observador externo para avaliar a autonomia e a competência dos estudantes envolvidos, mencionando que parte dos integrantes do 9° período já obteve aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os alunos do 7° período atuaram na composição do corpo de jurados.
O preenchimento da função de magistrado presidente do júri coube ao professor Renan Francelino, que leciona a disciplina de Direito Processual Civil na instituição e é o Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas. Antes do início dos debates, o professor Renan enfatizou a importância da experiência real proporcionada pelo Núcleo de Prática Jurídica:
“É extremamente importante porque no núcleo de prática jurídica a gente tem uma disciplina chamada de prática penal e essa prática penal ela se dá de forma real, ou seja, é a partir da vivência. Uma experiência como essa proporciona aos estudantes a oportunidade de não só desenvolver oratória, o conhecimento técnico, o manejo com as leis e, sobretudo a defesa técnica, a atuação como futuros advogados, promotores, defensores públicos, juízes, por que não, e inclusive oficiais de justiça, é extremamente fundamental nessa etapa de formação deles.”














Leitura da denúncia e condenação por homicídio qualificado
O roteiro jurídico do júri baseou-se em fatos históricos correlacionados ao cangaço no Nordeste. Na abertura dos trabalhos, o juiz presidente realizou a leitura da peça acusatória oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que imputava a Virgulino Ferreira da Silva a prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Conforme os termos da denúncia lida em plenário pelo professor Renan Francelino, o réu participou de uma ofensiva militarizada no território potiguar:
“Narrava a denúncia que o acusado, durante o ataque armado promovido à cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, em 13 de junho de 1927, efetuou o disparo de Winchester, modelo 1873, contra o ex-prefeito Rodolfo Fernandes, causando-lhe lesões que evoluíram para septicemia fatal.”
Após os debates de tese entre o polo acusador e a banca de defesa, cada jurado, formado por alunos do 7º período, respondeu colocando em uma urna cada um dos cinco quesitos lidos pelo juíz e de forma soberana decidiram sobre a culpabilidade do réu. Com base no veredito dos jurados, o magistrado proferiu a sentença final condenatória no dispositivo do processo simulado, fixando a sanção penal e negando o direito de recorrer em liberdade:
“Diante do exposto, portanto, em conformidade com a soberania decisão do conselho de sentença aqui presente e que julgou, condenam, portanto, Virgulino Ferreira da Silva, vulgo Lampião, como incurso nas sanções dos artigos 121, parágrafo 2º, inciso quarto do Código Penal e atribuo dessa forma a pena de 20 anos de reclusão. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, expeçam-se as comunicações necessárias, proceda-se à execução penal devida, publique-se e registre-se.”
Composição das bancas de trabalho jurídico
O papel histórico de Virgulino Ferreira da Silva foi encenado pelo aluno Luiz Alberto, discente do 9º período do curso de Direito. Os núcleos de acusação, defesa e julgamento foram preenchidos conforme a distribuição detalhada na tabela abaixo:
| Núcleo de Atuação | Integrantes do Grupo Escolar | Vínculo Acadêmico |
| Banca de Acusação | Pedro Salomão, Daniel Pierre e Lucas | 9º periódo de Direito |
| Banca de Defesa | Maria Luiza, Letícia Carvalho e Layane Freitas | 9º periódo de Direito |
| Magistratura (Presidência) | Professor Renan Francilino | Docente de Direito Processual Civil e Coordenador do NPJ |
| Conselho de Sentença | Alunos jurados da instituição | 7° período de Direito |


