Auditoria Especial identifica sobrepreço, indícios de conluio e falta de capacidade operacional em contratação de R$ 1,7 milhão na área de saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial instaurada no âmbito da Prefeitura Municipal de Paulista, referente ao exercício de 2025. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. № 1043/2026, pertencente ao TCE-PE, publicado no Diário Eletrônico da instituição nesta sexta-feira (29). A decisão apontou irregularidades na Dispensa Emergencial № 002/2025, que resultou na contratação direta da empresa Clean Source Serviços Ltda. para a prestação de serviços de recepcionista nas unidades de saúde locais.
O procedimento, registrado sob o processo administrativo № 004/2025, possuía o valor total contratado de R$ 1.762.988,40 e vigência de 180 dias, tendo sido revogado em 6 de junho de 2025. A auditoria foi deflagrada a partir de uma Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPC-PE).
Falhas em pesquisa de preços e dano financeiro ao erário
A fiscalização realizada pela corte de contas identificou desconformidades desde a fase de instrução até a execução do contrato. De acordo com as considerações do relator, o setor responsável realizou uma pesquisa de preços inadequada, utilizando parâmetros geográficos alheios ao mercado local e de outro estado da federação, além de não apresentar justificativa formal para a seleção dos fornecedores consultados.
O relatório técnico detalhou os fatores que geraram o prejuízo financeiro:
- Indícios de conluio: Foi verificada uma semelhança estrutural entre as propostas comerciais apresentadas, além da existência de duas propostas oriundas da própria empresa vencedora.
- Erro de cálculo: A planilha apresentou um erro material grave na base de cálculo dos encargos trabalhistas e sociais.
- Dano mensurado: As falhas na cotação de mercado resultaram em sobrepreço e em um dano efetivo calculado em R$ 191.382,80 aos cofres municipais.
Terceirização irregular e ausência de planejamento administrativo
O Tribunal de Contas constatou indícios de ausência de capacidade operacional da empresa Clean Source Serviços Ltda. A inspeção constatou que a pessoa jurídica possui sede formal em um endereço residencial distante, não detém veículos em sua frota e não apresentava histórico funcional registrado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
A auditoria fiscalizou o destino das vagas e comprovou a contratação de 43 ex-servidores comissionados do próprio município para atuar como recepcionistas. O acórdão classificou a prática como um desvio da finalidade do instituto da terceirização.
O colegiado afastou o argumento da gestão municipal de que o ato decorria de urgência para a substituição de comissionados em situação irregular, definindo o cenário como “emergência fabricada”:
“A dispensa emergencial somente é legítima para situações imprevisíveis que comprometam a continuidade de serviços essenciais, não podendo ser utilizada para corrigir falhas administrativas previsíveis (‘emergência fabricada’).”
O achado de auditoria 2.1.5 demonstrou que não ocorria interrupção nos serviços de recepção das unidades de saúde, configurando o uso da dispensa para contornar a ausência de planejamento da administração e direcionar o contrato.
Determinações e providências impostas à gestão municipal
Diante da declaração de irregularidade e da responsabilização oficial dos gestores públicos e da empresa contratada, o TCE-PE emitiu ordens impositivas ao atual gestor do Município de Paulista para a correção das falhas.
As medidas administrativas determinadas no dispositivo constam detalhadas na tabela abaixo:
| Unidade Alvo | Medida Corretiva Determinada pelo Tribunal | Objetivo Técnico do Procedimento |
| Prefeitura de Paulista | Instauração de procedimento administrativo interno. | Promover a apuração detalhada do dano efetivamente causado pela contratação com sobrepreço. |
| Prefeitura de Paulista | Execução de readequação financeira. | Corrigir o valor contratado para que reflita com fidedignidade os preços vigentes no mercado à época. |
A aplicação das penalidades individuais e o cálculo de ressarcimento seguirão os trâmites regimentais do tribunal.
Dados do procedimento:
- Número: Processo de Auditoria Especial (Acórdão T.C. № 1043/2026)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Paulista/PE
- Data de publicação: 29 de maio de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)


