TCE-PE concede cautelar e suspende pagamentos de R$ 185 milhões da Secretaria de Educação à construtora

Medida monocrática aponta falta de planejamento, ausência de parecer jurídico e indícios de pagamentos em duplicidade no Contrato nº 185/2025

Foto|: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma medida cautelar para suspender todos os pagamentos e atos correlatos decorrentes do Contrato nº 185/2025, firmado entre a Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) e a CETUS Construtora Ltda. As informações foram extraídas do Extrato de Decisão Monocrática em Medida Cautelar pertencente ao TCE-PE, publicado no Diário Eletrônico da instituição na sexta-feira (29). O procedimento foi instaurado a partir de uma representação externa que apontou inconformidades nos atos antecedentes e na execução contratual.

A decisão, proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, visa conter o risco de prejuízo financeiro e determinou a apuração imediata dos atos administrativos pela Diretoria de Controle Externo (DEX).

Adesão a registro de preços e acréscimo contratual

O objeto do contrato envolve a prestação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações e demais instalações da secretaria. O vínculo jurídico decorreu da adesão à Ata de Registro de Preços nº 65/2024-I, apresentando um valor inicial de R$ 148.203.897,62.

Posteriormente, a gestão realizou um aditivo que acresceu o montante original em 25%, representando uma adição de R$ 37.050.974,41 e elevando o valor totalizado da avença para R$ 185.254.872,03. A análise preliminar foi motivada por solicitação do deputado estadual Romero Lima Bezerra de Albuquerque, direcionada contra os atos do secretário de Educação, Gilson José Monteiro Filho.

Ausência de parecer jurídico e indícios de duplicidade

O conselheiro relator identificou que a manutenção das unidades escolares caracteriza-se como uma ação rotineira e previsível, o que desidrata a justificativa para a vacância contratual verificada no setor. Os principais fatores de irregularidade descritos na decisão monocrática foram:

  • Falha de planejamento: Inexistência de um documento prévio de planejamento, como estudo técnico preliminar ou projeto básico, que justificasse o quantitativo de serviços aderido pelo órgão.
  • Ausência de análise jurídica: Falta de emissão de parecer e análise jurídica prévia referente à adesão à Ata de Registro de Preços nº 65/2024-I.
  • Inconsistências financeiras: Presença de indícios de pagamentos em duplicidade, além de irregularidades materiais nas medições e assimetrias entre as fases de medição, liquidação e pagamento das faturas.

O magistrado concluiu que as falhas convergem para a presença cumulativa da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do fundado receio de grave lesão ao erário (periculum in mora), pontuando que a suspensão auxiliará a secretaria na realização de compensações em boletins futuros.

Determinações aos gestores e abertura de auditoria especial

A concessão da medida cautelar operou-se ad referendum da Primeira Câmara do tribunal de contas. O relator estipulou obrigações imediatas com prazos restritos para a remessa de dados técnicos à corte.

As providências impositivas fixadas no dispositivo constam detalhadas na tabela abaixo:

Destinatário da OrdemAção Administrativa DeterminadaPrazo Operacional
Gestores da SEE-PESuspender todo e quaisquer pagamentos e atos relacionados ao Contrato nº 185/2025 com a CETUS Construtora Ltda.Efeito imediato
Gestores da SEE-PEEnviar informações detalhadas sobre a atual fase do contrato e os pagamentos já efetuados.02 dias
Gestores da SEE-PEEnviar informações sobre todas as glosas, estornos e correções retificadoras realizadas.02 dias
Diretoria de Controle Externo (DEX)Abrir Auditoria Especial para investigação detalhada da adesão à ata e do contrato.Não especificado

O despacho foi assinado eletronicamente pelo conselheiro Rodrigo Novaes na quinta-feira (28).

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100475-0
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE)

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