Justiça marca audiência de acordo para indiciados em esquema de combustível por votos em Dormentes

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral determina devolução de bens apreendidos e define data para proposta de Acordo de Não Persecução Penal envolvendo seis pessoas nas Eleições 2024

Imagem ilustrativa

O Ministério Público Eleitoral, por meio do 13º Juízo das Garantias do Núcleo V do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), designou uma audiência para o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos envolvidos em um suposto esquema de compra de votos. Conforme decisão extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicada nesta segunda-feira (1º), a investigação apura o fornecimento gratuito de combustível a eleitores no município de Dormentes (PE) em troca de votos nas Eleições Municipais de 2024.

O caso teve origem em um flagrante lavrado no dia 5 de outubro de 2024 no Posto Macedo, localizado no Assentamento Mandacaru, na zona rural de Petrolina (PE). O inquérito policial foi instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro (PE).

Indiciamento e manifestação do Ministério Público

O relatório final da Polícia Federal, encerrado em 11 de dezembro de 2025, indiciou seis pessoas pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Em 10 de abril de 2026, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da aplicação do ANPP, por entender que o crime imputado comina pena mínima inferior a 4 anos, não foi praticado com violência ou grave ameaça, e os envolvidos possuem certidões de antecedentes criminais que atestam a ausência de condenação transitada em julgado. A audiência foi marcada pelo juiz Elder Muniz de Souza para o dia 1º de julho de 2026, às 10 horas, no Cartório Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina (PE).

Restituição de veículos, dinheiro e mídias eletrônicas

A decisão judicial também deliberou sobre o destino dos materiais e bens que haviam sido apreendidos durante a operação policial:

  • Mídias eletrônicas: O juiz deferiu a restituição de um celular smartphone, um notebook e um dispositivo de circuito fechado de televisão (CFTV) aos proprietários, após os aparelhos passarem por procedimentos de extração e análise de dados.
  • Valores em espécie: Foi autorizada a devolução de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) encontrados no interior de um veículo Toyota Hilux. O relatório final concluiu que não há indícios de que o montante seja produto ou proveito do ilícito.
  • Veículo: A caminhonete Toyota Hilux (placa RAX9D01), que havia sido entregue em outubro de 2024 a Sattira Granja Macedo na condição de depositária fiel, teve o vínculo encerrado, convertendo-se em restituição plena e definitiva ao proprietário.

O magistrado autorizou, ainda, a destruição de notas fiscais, recibos e material publicitário eleitoral apreendidos, determinando que a eliminação ocorra após a devida digitalização dos papéis.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Policial nº 0600164-49.2024.6.17.0144 (IPL nº 2024.0101137-DPF/SGO/PE)
  • Órgão: 013º Juízo das Garantias do Núcleo V – TRE/PE
  • Data da publicação: 1º de junho de 2026

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