TJPE pauta julgamento de conflito de competência cível entre os juízos de Limoeiro e Orobó

Segunda Câmara de Direito Público pauta processo para sessão presencial no Palácio da Justiça para definir qual comarca julgará a demanda

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) incluiu na pauta de julgamentos da 11ª Sessão Ordinária Eletrônica Presencial o conflito de competência cível travado entre os juízos dos municípios de Limoeiro (PE) e Orobó (PE). Conforme a publicação oficial, de cujo documento foram extraídas as informações do caso, a sessão colegiada foi convocada para a quinta-feira (11) de junho de 2026, às 14h. Os autos foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco nesta terça-feira (2).

O procedimento, tombado sob o nº 0031741-05.2025.8.17.9000 e relatado pelo desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, foi autuado originalmente em 6 de novembro de 2025 e visa pacificar qual das duas unidades judiciárias detém a atribuição legal para processar e julgar a matéria originária.

O conflito de competência é um instituto do direito processual acionado quando dois ou mais magistrados divergem sobre quem deve conduzir um processo. Essa disputa pode ser “positiva”, quando ambos os juízes se consideram competentes para julgar a causa, ou “negativa”, quando ambos se declaram incompetentes e recusam a condução da ação. Diante do impasse, o caso é submetido ao tribunal de segunda instância, que analisa as regras de organização judiciária e a legislação para definir formalmente qual comarca assumirá o julgamento, garantindo a segurança jurídica e o andamento regular da ação.

Estrutura do conflito e polos processuais

O incidente processual coloca em posições divergentes as duas autoridades de primeira instância do Poder Judiciário estadual, mobilizando órgãos de representação institucional na condição de fiscais da ordem jurídica:

  • Polo Ativo: O suscitante do conflito é o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
  • Polo Passivo: Figura na condição de suscitado o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Orobó.
  • Terceiros Interessados: O processo registra a intervenção da Coordenação da Central de Recursos Cíveis e da Coordenação das Procuradorias Cíveis, contando com a assistência jurídica e fiscalização do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

Local da sessão e composição do colegiado julgador

O edital de convocação expedido pela secretaria do órgão frisa que a sessão ocorrerá na modalidade contínua e demandará o comparecimento físico dos magistrados à sede da corte de justiça:

Elemento da SessãoDetalhamento Logístico e Administrativo
Data e HorárioQuinta-feira, 11 de junho de 2026, com início impreterível às 14h.
Localização FísicaPalácio da Justiça, 2º Andar, Plenarinho, Recife (PE).
Sessão ContínuaNão (Deliberação restrita à pauta designada para a data).

A sessão será composta pelos desembargadores efetivos José Ivo de Paula Guimarães e Paulo Romero de Sá Araújo (relator do feito). O colegiado contará ainda com a participação de um desembargador substituto, a ser devidamente convocado pela presidência do órgão em razão do período de férias regulamentares do magistrado titular, desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto.

Dados do procedimento:

  • Número: Conflito de Competência Cível nº 0031741-05.2025.8.17.9000 (Ordem 002)
  • Órgão: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Data da pauta: Convocada para 11 de junho de 2026 (Publicado no DJe-TJPE em 02/06/2026)

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